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Justiça Eleitoral manda retirar “Fora Lula” de ônibus de Salles

Metrópoles ·
Justiça Eleitoral manda retirar “Fora Lula” de ônibus de Salles

A desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, na atribuição de juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , concedeu uma decisão liminar que acata parcialmente o pedido da Coligação Desperta Brasil, encabeçada pelo candidato ao governo paulista Fernando Haddad (PT) .

A desembargadora decidiu que o candidato ao Senado Federal Ricardo Salles (Novo ) deve retirar os adesivos do ônibus que tem usado para circular no interior de São Paulo.

Entre os adesivos do veículo há os dizeres “Fora Lula” e uma ilustração do Pixuleco, boneco que representa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com roupa de presidiário.

A regularização do ônibus deve ser comprovada em até 24 horas.

Salles, no entanto, tem dois dias para apresentar sua defesa.

A decisão ainda obriga o candidato a preservar integralmente todos os documentos, contratos, notas fiscais, orçamentos, arquivos digitais de arte, especificações técnicas e comunicações com gráficas ou apoiadores relacionados à confecção e uso do material publicitário do ônibus.

Pleitos negados Algumas das reivindicações do PT foram negadas pela Justiça.

A desembargadora não determinou que o ônibus saia de circulação.

Além disso, a remoção dos vídeos do ônibus nas páginas do Instagram @motoristadebanda e @folhajundiaiense também foi negada.

A magistrada argumentou que a suposta irregularidade física do ônibus “não conduz, automaticamente, à ilicitude de todo registro fotográfico ou audiovisual que a reproduza no ambiente digital” A decisão fixou a multa diária em caso de descumprimento em R$ 3 mil – a representação havia pedido R$ 10 mil.

A desembargadora também determinou o teto de R$ 90 mil às eventuais multas.

“Outdoor móvel” Segundo a representação, o ônibus funciona como um “outdoor móvel” que ultrapassa os limites de tamanho legais para a adesivagem de veículos.

A representação ainda sustenta que o veículo apresenta mais do que a “justaposição de adesivos individualmente regulares”, mas se trata de “envelopamento integral de um ônibus rodoviário de dois andares, extrapolando o limite legal”.

Os advogados ainda dizem que o caráter móvel do veículo se torna um agravante na infração eleitoral apontada.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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