Justiça Federal no DF pede que AGU comprove requisitos para representar Janja judicialmente
A AGU tem sede em Brasília, no Distrito Federal Sérgio Moraes/AGU A Justiça Federal em Brasília (TRF-1) determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais para representar a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, em um processo judicial.
O processo em questãofoi aberto em 2025 e questiona viagens internacionais feitas pela primeira-dama desde fevereiro de 2024.
De acordo com o documento, nas ocasiões, Janja tanto acompanhou delegações oficiais do Governo brasileiro como esteve desacompanhada do chefe de estado.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (17).
À reportagem, a AGU disse que "foi intimada da decisão e informa que irá demonstrar nos autos, de forma tempestiva, a regularidade de sua atuação institucional no caso." Um pedido de urgência para suspender os pagamentos das viagens já havia sido negado pelo TRF-1 no ano passado (veja detalhes abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.
Viagens internacionais O documento enviado à Justiça cita quatro viagens, todas elas feitas a partir de decretos publicados no Diário Oficial da União: viagem com ônus a Nova York, nos Estados Unidos, para a 68ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres da ONU, conforme decreto de 7/3/2024 (DOU); viagem a Roma, na Itália, para o 48º Conselho do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), conforme decreto de 6/2/2025 (DOU); viagem a Paris, na França, para a Cúpula Nutrição para o Crescimento (N4G), conforme Decreto de 18/3/2025 (DOU); agenda com ônus na Rússia entre 2 e 7 de maio de 2025, conforme Decreto de 30/4/2025 (DOU).
Pedido de urgência negado Em outubro do ano passado, o juiz Leonardo Tavares Saraiva negou um pedido de urgência para suspensão de "pagamento, reembolsos, diárias, passagens ou autorizações de despesas custeadas pela União Federal em favor" da primeira-dama.
De acordo com a decisão, a partir de um parecer técnico do Ministério Público, não havia provas "de desvio de finalidade ou de uso indevido da estrutura administrativa".
"O parecer menciona, ainda, que o custeio de tais atividades se encontra amparado por orientação normativa vigente, emitida pela Advocacia-Geral da União, e alinhada à tradição institucional brasileira", declarou o juiz na decisão.
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