MP Eleitoral pede que TRE barre candidatura de Garotinho ao governo do RJ
O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) a impugnação da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições de 2026.
O órgão afirma que Garotinho carece de inelegibilidade e está “com os direitos políticos suspensos” por oito anos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
O MP argumenta que os oito anos de inelegibilidade começam a contar em junho de 2025, após o trânsito em julgado da condenação.
Por isso, o MP afirma que Garotinho ainda está com os direitos políticos suspensos e não pode disputar a eleição.
Leia Mais Candidatura de Garotinho será analisada pela Justiça Eleitoral; entenda Garotinho registra candidatura após decisão sobre direitos políticos Republicanos anuncia Anthony Garotinho como candidato a governador do Rio A condenação, de setembro de 2016 , tem origem em uma ação civil pública que trata sobre irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais para a execução do chamado “Projeto Saúde em Movimento”.
O Procurador Regional Eleitoral, Flávio Paixão de Moura Júnior, que assina o pedido de impugnação, lista cronologicamente as datas dos processos, os prazos, os recursos e as decisões que foram tomadas em desfavor de Anthony Garotinho, além de fundamentar com outras decisões do TSE que impedem um candidato de se tornar elegível.
Em nota, a defesa de Anthony Garotinho afirmou que os direitos políticos do ex-governador não estão suspensos.
“O recurso apresentado contra a condenação foi considerado intempestivo.
Assim, conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ, recurso intempestivo não impede a formação da coisa julgada, e a decisão posterior que reconhece essa intempestividade possui natureza meramente declaratória.
Otrânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018, e a suspensão dos direitos políticos, fixada em oito anos, encerrou-se em 31 de julho de 2026, antes do pedido de registro de candidatura.
A certidão expedida posteriormente apenas reconhece um trânsito já ocorrido.
Não pode criar novo marco temporal nem ampliar uma sanção que já foi integralmente cumprida”, disse.
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