Grupo armado é denunciado por extorsões com ameaças de morte em SC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou cinco pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa armada que teria praticado uma série de extorsões violentas em Itapiranga e região.
A denúncia foi apresentada pela 39ª Promotoria de Justiça da Capital na sexta-feira (21/8) e ainda aguarda o recebimento pela Justiça.
Segundo o MPSC, o grupo mantinha uma estrutura organizada, com integrantes responsáveis por coordenar as ações, fazer cobranças e ameaças e movimentar os valores obtidos por meio das extorsões.
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Perfis eram usados para expor pessoas publicamente, publicar ameaças e realizar cobranças acompanhadas de intimidações.
De acordo com a denúncia, os investigados teriam exigido pagamentos sob ameaça de morte, feito abordagens presenciais em residências e utilizado vídeos de agressões e imagens de armas para pressionar vítimas e familiares.
Em alguns casos, segundo o Ministério Público, as vítimas teriam sido obrigadas a realizar transferências bancárias ou entregar bens como forma de garantia das cobranças impostas pelo grupo.
Segundo a denúncia, eles ainda tinham armas de fogo que eram utilizadas para intimidar as vítimas e fortalecer a atuação do grupo.
Durante a investigação, foram apreendidos vídeos e imagens em que integrantes aparecem exibindo e manuseando revólveres, fuzis e outras armas longas.
Além das extorsões, um dos cinco denunciados também responderá pela acusação de tráfico de drogas.
Conforme o MPSC, ele teria usado a mesma estrutura digital empregada pelo grupo para divulgar e oferecer entorpecentes pela internet.
A pena Caso sejam condenados, os acusados podem receber penas que, somadas, ultrapassam 50 anos de prisão.
O Ministério Público sustenta que os crimes foram praticados de forma reiterada e organizada, com uso de violência psicológica, ameaças de morte, exposição pública das vítimas e armas de fogo.
Na ação, o MPSC também pediu que os acusados sejam condenados a ressarcir os prejuízos causados às vítimas e a pagar indenizações por danos morais individuais.
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