Liberdade de imprensa e o direito ao sigilo da fonte
Liberdade de imprensa não é um privilégio concedido aos jornalistas.
É um direito da sociedade.
Quando um repórter pode investigar, perguntar, publicar e confrontar versões sem medo de censura, ameaça ou retaliação, quem ganha é o cidadão, que passa a ter melhores condições para conhecer a realidade e cobrar responsabilidades de quem exerce poder.Defender a liberdade de imprensa significa também defender as condições que tornam possível o exercício do jornalismo.
Entre elas está o sigilo da fonte, garantia constitucional essencial para que informações de interesse público possam chegar à sociedade.
Pessoas que revelam irregularidades, abusos ou crimes só aceitam falar porque sabem que sua identidade será preservada.
Sem essa proteção, denúncias importantes podem jamais ser feitas.O direito de preservar o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, entretanto não é uma licença para publicar qualquer informação, mas uma salvaguarda destinada a proteger a atividade jornalística e o direito coletivo à informação.
Violar o sigilo da fonte significa atingir uma das bases de confiança sobre as quais se constrói a relação entre jornalista e informante.
Quando uma fonte deixa de confiar na imprensa, toda a sociedade pode perder acesso a informações relevantes.
Essa semana está se discutindo muito a quebra do sigilo da fonte praticada pelo Supremo Tribunal Federal.
Há, porém, outra questão a ser enfrentada: como distinguir o trabalho de jornalistas profissionais daqueles que apenas produzem e disseminam conteúdo, quando o próprio STF afastou a exigência do diploma para o exercício da profissão? A decisão ampliou o acesso à atividade, mas também tornou mais difícil identificar quem possui formação e compromisso profissional com os princípios éticos do jornalismo, portanto quem possui o direito ao sigilo da fonte.
Em tempos de desinformação, essa distinção ganha importância ainda maior.O que estamos vivendo hoje é reflexo daquela decisão de junho de 2009, que derrubou a exigência do diploma para jornalistas, que vigorava no país, julgando-a inconstitucional por entender que feria a liberdade de expressão.
Dezessete anos separam aquele momento do atual.
Em tempos de desinformação, ataques a jornalistas e polarização, essa discussão é urgente.
Não basta defender o sigilo da fonte, é preciso ir além.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.