Câmara derruba obrigatoriedade de escolas marcarem férias durante Copa do Mundo feminina
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) um projeto de lei que derruba a obrigatoriedade de as escolas marcarem as férias do primeiro semestre de 2027 durante a Copa do Mundo de futebol feminino.
O torneio será realizado no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho.
O texto segue para o Senado.
A votação foi realizada de forma simbólica, quando não há contagem nominal dos votos.
A Casa funciona nesta semana em esquema de esforço concentrado -o último antes das eleições de outubro.
Saiba as últimas notícias de Curitiba e Paraná: entre na comunidade do Bem Paraná A proposta aprovada acaba com uma determinação imposta por lei que criou regras para a Copa do Mundo feminina.
O projeto havia sido sancionado a cerca de três meses atrás, no início de junho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto original diz que os sistemas de ensino público e privado deveriam ajustar os calendários de forma que as férias compreendessem todo o período entre a abertura e o encerramento da competição.
Agora, os deputados alteraram a redação para que os colégios possam decidir se vão aderir à mudança ou não.
As escolas ainda devem cumprir a carga horária exigida pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 200 dias de efetivo trabalho.
O relator Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou ser “meritório” que a legislação estimule a aproximação de crianças e jovens com o futebol feminino, mas disse que isso pode ser feito sem a necessidade de impor um calendário de férias uniforme a todas as instituições de ensino do país.
“Os calendários escolares devem considerar as diferentes realidades locais e as condições próprias de cada rede de ensino, observadas as exigências legais relativas à carga horária e aos dias de efetivo trabalho escolar”, escreveu em seu parecer.
Manente também declarou que a medida poderia impactar as atividades escolares e exigir, por exemplo, a antecipação do início do ano letivo, a redução de outros recessos ou o uso de sábados como dias letivos.
“O eventual descumprimento do mínimo legal de dias de efetivo trabalho escolar, além de repercutir negativamente sobre o processo de aprendizagem, conflitaria com norma cogente da legislação educacional, que não pode ser flexibilizada em razão da realização do evento esportivo”, disse.
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