Nova lei exige barreira contra bichos e mau cheiro nos ralos de Campo Grande
Escolas, estabelecimentos de saúde, comércios e prédios residenciais com mais de três pavimentos deverão usar dispositivos antirrefluxo nos ralos em Campo Grande.
A exigência consta na Lei nº 7.692, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).
O descumprimento poderá resultar em multas que chegam a R$ 2 mil.
Pelo texto, os dispositivos devem fechar automaticamente a passagem pelos ralos para impedir a entrada de agentes causadores de doenças, gases, odores e animais.
A obrigação abrange diferentes tipos de imóveis públicos e privados.
Na educação, a regra vale desde creches até instituições de ensino superior.
Na saúde, alcança hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e os demais estabelecimentos do setor.
Também estão incluídos estabelecimentos comerciais com acesso ao público, como restaurantes, hotéis, lojas, centros de compras e edifícios comerciais.
Os imóveis utilizados pela administração pública deverão atender à exigência mesmo quando tiverem acesso restrito.
No caso das moradias, a lei abrange prédios residenciais com mais de três pavimentos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais.
O texto não estabelece a mesma obrigação para casas ou edifícios residenciais de até três pavimentos.
A exigência alcança ainda estabelecimentos industriais, como armazéns, fábricas, frigoríficos e instalações de logística.
Quem descumprir a norma receberá inicialmente uma advertência formal, com prazo de 30 dias para regularização.
Se o problema não for corrigido, será aplicada multa de R$ 500.
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