Morador ganha indenização após receber residência com obra inacabada em Natal
Muro alicerce base demarcado demarcação terreno medido tijolo cimento construção rn Rio grande do Norte Natal Jcomp/Freepik O 4° Juizado Especial Cível de Natal condenou um prestador de serviço a pagar R$ 11 mil em indenizações a um cliente após atrasar em mais de um ano a reforma de uma residência na capital potiguar e entregar a casa com defeitos e sem estar concluída.
A decisão fixou pagamento de R$ 6 mil por danos materiais em reparação pelo prejuízo financeiro causado e R$ 5 mil por danos morais, em compensação pelos transtornos e estresse sofridos. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o processo, o contrato de prestação de serviços foi assinado em maio de 2024, no valor total de R$ 93 mil.
O pagamento foi dividido em quatro parcelas e quitado integralmente pelo proprietário.
Em sua defesa no processo, o responsável pela obra negou a existência de danos a serem pagos e pediu que o cliente o ressarcisse por supostos serviços executados fora do contrato original.
O cliente relatou ainda que a poeira, o barulho e a presença constante de entulho causaram transtornos prolongados à família, situação agravada pelo fato de ter um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de rotina e ambiente estáveis.
Saiba os direitos e deveres de quem pretende reformar casas e apartamentos em condomínios Reforma de três meses durou um ano O acordo previa que a reforma duraria três meses.
No entanto, após mais de 12 meses do início dos trabalhos, os serviços continuavam inacabados.
Mesmo com os pagamentos em dia, o prestador de serviços ainda tentou cobrar uma quantia extra de R$ 16,5 mil sob a alegação de custos adicionais para dar continuidade ao serviço.
Diante do atraso e das falhas na estrutura, o cliente acionou a Justiça.
Decisão da Justiça Ao analisar o caso, o juiz Paulo Giovani Militão de Alencar destacou que fotos, vídeos e trocas de mensagens anexadas ao processo comprovaram o atraso, as cobranças indevidas e a paralisação do serviço.
O magistrado rejeitou os argumentos da defesa.
Na sentença, o juiz destacou que contratempos do dia a dia não podem ser usados pelos profissionais como justificativa para abandonar o serviço.
De acordo com o juiz, ainda que a execução da obra em imóvel habitado pudesse gerar dificuldades logísticas, cabia aos réus, como profissionais contratados, avaliar previamente as condições do local, planejar a execução, ajustar cronograma viável e formalizar, de maneira clara, eventual necessidade de alteração contratual.
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