Construtora perfura parede durante reforma vizinha e armário de R$ 17 mil se desprende dentro do apartamento ao lado
Uma broca atravessa a parede durante a reforma ao lado, enquanto a queda de um armário de R$ 17 mil levanta discussão sobre causa e reparação.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Isabela estava trabalhando quando ouviu um forte barulho vindo da cozinha. Ao entrar no cômodo, encontrou um armário de R$ 17 mil caído e uma broca atravessando a parede durante a reforma do imóvel vizinho, enquanto a construtora afirmou que a instalação do móvel também precisaria ser examinada.
Se a perfuração realizada durante a obra provocou ou contribuiu diretamente para o desprendimento, existe fundamento para responsabilização. O dever de reparação depende principalmente da demonstração do dano e de sua ligação com a atividade executada.
A presença da broca atravessando a parede é um elemento relevante, mas uma avaliação técnica pode mostrar exatamente onde ocorreu a perfuração, quais fixadores foram atingidos e se havia outras causas capazes de explicar a queda.
O artigo 927 do Código Civil estabelece o dever de reparar quem causa dano por ato ilícito. Os artigos 932 e 933 também tratam da responsabilidade do empregador por atos praticados por empregados e prepostos durante ou em razão do trabalho.
Assim, se um trabalhador perfurou a parede enquanto executava o serviço da empresa, a discussão não precisa ficar limitada à pessoa que segurava a ferramenta. A relação dele com a construtora e a atividade realizada também importam.
Fotografias feitas imediatamente depois do ocorrido podem registrar a posição da broca, os pontos de fixação e os danos na parede. Preservar o local antes de novos reparos facilita uma eventual análise de engenharia ou marcenaria.
Também é útil identificar a espessura da parede e o comprimento utilizado na perfuração. Um profissional pode verificar se a broca atingiu buchas, parafusos, trilhos ou outros elementos responsáveis por sustentar o armário.
Pode apresentar essa hipótese, mas a afirmação precisa de sustentação técnica. Se a fixação já era inadequada e contribuiu efetivamente para a queda, essa circunstância pode influenciar a divisão da responsabilidade e o valor da indenização.
O artigo 945 do Código Civil considera a contribuição culposa da vítima na fixação da indenização. Porém, uma instalação defeituosa feita por terceiro não deve ser automaticamente atribuída a Isabela sem examinar quem instalou o móvel e como ele estava fixado .
O valor de compra é uma referência, mas a indenização deve acompanhar a extensão efetiva do dano. Será preciso verificar se o armário foi destruído, se pode ser reparado e quais outros componentes foram atingidos durante a queda.
Também podem existir danos em bancada, louças, eletrodomésticos ou revestimentos. Cada prejuízo adicional precisa ser documentado e relacionado ao acidente, evitando transformar o preço original do móvel em indenização automática.
Isabela deve registrar o local, pedir a identificação da empresa responsável pela reforma e guardar notas, projetos e comprovantes do armário.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.