segunda-feira, 21 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Brasil

Eventual condenação de Moraes não soltaria Bolsonaro: anulação de julgamento não é automática

A Gazeta (ES) ·
Eventual condenação de Moraes não soltaria Bolsonaro: anulação de julgamento não é automática

Ao contrário do que afirma um vídeo publicado no TikTok, a condenação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes não significaria a libertação automática do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O conteúdo, gerado por inteligência artificial (IA), cita o Código de Processo Penal (CPP) para defender que “qualquer processo conduzido por um juiz declarado suspeito perde a validade jurídica do início ao fim”.

O CPP deixa claro que, se um juiz for considerado suspeito (ou seja, parcial), o processo pode ser anulado. No entanto, quem decide o tamanho dessa anulação é o tribunal responsável por julgar o caso — como o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) —, seguindo regras internas.

O advogado e professor de Direito Constitucional Max Kolbe explica que uma eventual condenação de Moraes somente repercutiria “no processo de Bolsonaro se revelar uma causa de parcialidade relacionada” à atuação do magistrado como relator do caso, conforme também previsto no artigo 254 do CPP. Ainda segundo Kolbe, apenas “se essa vinculação for comprovada, a condenação poderá ser anulada”.

Cerca de 98,6% das falas do vídeo, que tinha cerca de 847,7 mil visualizações no TikTok até 18 de setembro, foram feitas com IA, segundo a plataforma Hive Detect . Outros 12,4% do vídeo também foram criados com IA.

Com a plataforma InVID WeVerify , o Comprova separou o vídeo em frames e, com auxílio do Google Lens, identificou que a produção utiliza imagens verdadeiras misturadas ao conteúdo de IA e traz a imagem da jornalista Elisa Veeck, da CNN Brasil, simulando uma ancoragem de telejornal.

Em nota enviada ao Comprova, a CNN Brasil afirma que “o vídeo não foi produzido nem veiculado pela CNN e a fala não corresponde à jornalista”.

Não é bem assim. No Código de Processo Penal (CPP) , no artigo 101, está escrito que, caso as dúvidas sobre a imparcialidade do juiz sejam comprovadas, os atos do processo principal (ou seja, atos como intimações, interrogatórios e recebimentos de denúncia) serão anulados.

Isso não significa, porém, que todo o processo conduzido pelo magistrado perde a validade jurídica em qualquer situação, pois a extensão da nulidade depende do caso e das decisões judiciais.

Em alguns casos, os tribunais entendem que apenas os atos praticados diretamente pelo juiz suspeito são inválidos. Em outros, concluem que a atuação do magistrado contaminou toda a condução do processo, levando à anulação de todos os atos decisórios e instrutórios sob sua responsabilidade. É o que aconteceu, por exemplo, em 2021, quando a 2ª Turma do STF reconheceu a parcialidade de Sérgio Moro na condução da ação penal que condenou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá.

O advogado e professor Max Kolbe explica que, no STF, o artigo 285 do Regimento Interno estabelece que, afirmada ou declarada a suspeição de um ministro (o afastamento dele quando há dúvida sobre a sua imparcialidade), serão considerados “nulos os atos por ele praticados”.

Ler a notícia completa no A Gazeta (ES) ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.agazeta.com.br — o conteúdo pertence a A Gazeta (ES).

Mais de A Gazeta (ES)

Ver tudo ›

Mais em Brasil

Ver tudo ›