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Entenda regras do TSE sobre IA e propaganda eleitoral na internet

UOL Notícias ·
Entenda regras do TSE sobre IA e propaganda eleitoral na internet

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As regras sobre o conteúdo que circula na internet relacionado às eleições têm ganhado novas camadas a cada pleito , levando a um cenário complexo.

Elas trazem limitações específicas para candidatos e suas campanhas. Elas também estabelecem pontos que devem ser observados pelos cidadãos no geral e que, caso desrespeitados, podem acarretar multas ou, de forma mais grave, levar à cassação de candidaturas ou de pessoas eleitas. Há ainda novas obrigações para as plataformas.

Há um trecho das regras do TSE que diz que a manifestação do pensamento na internet pelos eleitores é livre. Acrescenta, porém, que eles devem ser identificáveis (portanto, não anônimos), e que existe a possibilidade de limitação da manifestação do pensamento quando ela "ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações" ou na hipótese de divulgação de "fatos sabidamente inverídicos".

Apenas candidaturas e partidos podem pagar para aumentar o alcance de um post de propaganda eleitoral nas redes sociais que oferecem esse tipo de serviço. E somente em benefício de quem está concorrendo, nunca para criticar um opositor. Em caso de impulsionamento irregular, o autor pode ter que pagar multa que vai R$ 5.000 a R$ 30 mil, a depender do valor que foi investido.

Emma Roberta Bueno, advogada especializada em direito eleitoral, explica que, se o candidato beneficiado tiver prévio conhecimento, ele também pode ser multado. E que a Justiça pode usar uma curtida ou comentário dele no post como prova.

Em 2024, o TSE definiu mais regras para que as plataformas pudessem oferecer o serviço de impulsionamento pago. Entre as novas normas está a criação de uma biblioteca de transparência. Com as mudanças, o rol das empresas que seguiram nessa frente diminuiu. Em 2026, apenas Meta (dona do Facebook e Instagram) e Kwai devem ter essa possibilidade.

A resolução do TSE traz diferentes pontos que tratam de desinformação. Uma delas diz que é proibido utilizar na propaganda eleitoral "conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito".

Desde as eleições de 2022, o TSE firmou jurisprudência que prevê multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil, inclusive para apoiadores. Casos considerados graves pela Justiça podem levar à cassação de um candidato eleito ou na aplicação da inelegibilidade. A primeira condenação do tipo ocorreu em 2021.

Algumas condutas também podem configurar crimes eleitorais, como calúnia, difamação e de divulgação de fato inverídico.

"A grande maioria dos crimes eleitorais, principalmente os voltados à propaganda, são aqueles crimes de menor potencial ofensivo, em que em tese caberia o termo circunstanciado de ocorrência, que é uma forma mais simplificada de ação penal, a não ser em algumas hipóteses de reincidência", explica Caio Silva Guimarães, professor de direito eleitoral e servidor da Justiça Eleitoral .

Essa será a terceira eleição sob a vigência da lei sobre violência política de gênero .

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