Defesa nega participação de delegado do Amazonas em roubo de ouro e questiona prisão
Delegado John Allan Cunha Castilho é apontado pela investigação como primo de I.L.B.G., suspeito de articular o roubo do ouro em Roraima.
Foto: reprodução A defesa do delegado da Polícia Civil do Amazonas John Allan Cunha Castilho, preso nesta quarta-feira (26) por suspeita de participação no roubo de cerca de 30 quilos de ouro e dinheiro avaliados em mais de R$ 23 milhões , contestou a prisão preventiva e apontou uma divergência entre decisões judiciais proferidas durante a investigação.
Em manifestação assinada pelos advogados Gabriel Mourão e Carlos Villa Real, a defesa afirma que recebeu a prisão “com surpresa”.
Isso porque, na semana passada, o juiz das garantias havia analisado os elementos disponíveis no procedimento e registrado expressamente, segundo os advogados, que não havia indícios da participação do delegado nos fatos investigados.
“Em 19 de agosto de 2026, examinando os mesmos elementos hoje existentes, o juiz das garantias, magistrado a quem cabe controlar a legalidade da investigação, registrou expressamente não haver indício de participação do delegado nos fatos apurados” , diz trecho da nota divulga nas redes sociais.
Segundo os advogados, naquele momento a prisão preventiva de Castilho sequer havia sido requerida.
Também foram indeferidos pedidos de medidas cautelares, como busca na residência do delegado e quebra dos sigilos bancário e fiscal, sob o fundamento de que não havia indícios suficientes de sua participação.
Dias depois, o processo passou a outro juízo.
Conforme a defesa, foi esse novo magistrado que, nessa terça-feira (25), decretou a prisão preventiva do delegado que foi cumprida pela Polícia Federal nesta quarta-feira, no Amazonas.
Defesa nega envolvimento do delegado Os advogados afirmam que Castilho não participou do planejamento ou da execução do roubo e que também não recebeu qualquer proveito relacionado aos crimes investigados.
“John Allan Cunha Castilho nega, de forma veemente, qualquer participação nos crimes que lhe são imputados.
Não participou de planejamento, não participou de execução, não recebeu proveito.
É delegado de polícia concursado, primário, de bons antecedentes, e exercia regularmente suas funções até a data da prisão” .
Outro ponto questionado é a ausência de manifestação do delegado antes da prisão.
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