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É crime pedir demissão de quem votou em Lula, como fez vereadora do PL?

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É crime pedir demissão de quem votou em Lula, como fez vereadora do PL?

Após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL-PR) pediu ontem, em uma publicação no X, que empregadores demitam funcionários que votaram no petista.

A declaração, segundo advogados entrevistados pelo UOL , pode ser considerada incentivo à prática de discriminação, punível nas esferas cível e trabalhista, mas não na criminal.

O MPT-PR (Ministério Público do Trabalho do Paraná) informou que abriu uma investigação sobre a postagem após receber denúncias. O caso é investigado como possível assédio eleitoral.

Para entender, é preciso saber que o patrão não pode demitir por causa de voto. Ele pode demitir um funcionário mesmo sem falta grave, desde que pague seus direitos, mas não por discriminação, explica a advogada trabalhista Jade Almeida. "Uma coisa é diminuir a equipe porque caiu o faturamento, por exemplo. Demitir porque votou no candidato xis é completamente diferente", afirma. Isso também vale para empregadas domésticas, citadas na publicação de Jessicão.

Trabalhador vítima de discriminação pode pedir indenização e voltar ao emprego. Se conseguir provar na Justiça do Trabalho que foi demitido por causa da sua opção política, o funcionário pode pedir indenização por dano moral. Pela Lei 9.029/1995, também pode escolher entre voltar ao cargo, recebendo os salários do tempo afastado, ou receber em dobro o valor desse período.

No entanto, demitir por razões políticas não é crime. Como a conduta não está prevista no Código Penal, ninguém vai preso por isso, diz o criminalista Marcelo Colen, mestre em direito constitucional.

Incentivar uma demissão discriminatória, portanto, também não é crime, mas pode resultar em condenação ao pagamento de indenização. Mesmo sem ser empregadora, Jessicão pode ser alvo de uma ação por dano moral coletivo movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública ou sindicatos, explicam Colen e o MPT-PR.

Ela pode responder a uma ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos pelo próprio incentivo à discriminação, desde que demonstrada uma ofensa grave a direitos da coletividade Marcelo Colen, advogado criminalista e mestre em direito constitucional

A punição não é automática. "Existe espaço jurídico para investigação e até para uma ação coletiva, mas caberia ao Judiciário definir se estão presentes os requisitos para responsabilização pessoal", afirma Almeida.

Provar que a demissão foi motivada por discriminação é o mais difícil. "O empregador dificilmente vai colocar na carta de demissão: 'Estou demitindo você porque votou em fulano'", diz a advogada. Por isso, o trabalhador precisa reunir prints, mensagens, áudios e testemunhas. O prazo entre o chefe descobrir qual foi o voto do empregado e a demissão também é importante.

Por exemplo, o chefe manda no grupo 'quem votar em X não trabalha mais aqui' e, depois da eleição, justamente essas pessoas são dispensadas. Isso é um indício muito forte.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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