Justiça reverte demissão de mulher vítima de violência doméstica no ES
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a reversão da demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado que faltou ao serviço após sofrer ameaças de morte de seu ex-companheiro.
A decisão judicial converteu a dispensa em rescisão imotivada e manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.
Leia Mais Advogada de patroa que agrediu doméstica deixa o caso após sofrer ameaças Dia encerra processo de recuperação judicial antes do prazo e mira expansão Juiz afastado por beber vinho e fumar em sessão recebeu R$ 531 mil este ano Ameaças, acolhimento e falta injustificada Devido ao risco iminente de morte, a trabalhadora e seus filhos foram encaminhados para um abrigo de proteção em dezembro de 2024 .
O empregador alegou abandono de emprego em razão das faltas iniciadas em março de 2025 e aplicou a justa causa em abril do mesmo ano.
O relator do processo destacou que a ausência ao trabalho foi plenamente justificada pela necessidade de preservar a segurança física da funcionária.
O tribunal também constatou que a empresa não aguardou o prazo de comparecimento que ela própria havia concedido à trabalhadora antes de efetivar a dispensa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.