Abertura do mercado de gás no Brasil e habilitação da figura do comercializador nos estados
A Nova Lei do Gás ( Lei 14.134/2021 ) define a comercialização como a atividade de compra e venda de gás natural e a submete à regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP ).
O artigo 31 determina que os contratos sejam registrados na agência federal ou em entidade
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