Mudanças na Lei Seca: veja perguntas e respostas sobre as alterações
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca.
A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.
Nesta terça-feira (18), o governo divulgou novas informações para esclarecer dúvidas sobre as mudanças.
Confira abaixo: A Resolução cria alguma nova infração? Não.
A infração continua sendo a prevista no art.
165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização .
Leia Mais Deputado defende ampliar Lei Seca para fiscalizar uso de outras drogas Senatran orienta Detrans a exigir exames toxicológicos imediatamente Renovação automática da CNH vira lei, mas muda pouco na prática O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida? Sim.
A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância? Não.
O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Os equipamentos precisam ser certificados? Sim.
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