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Lula erra ao costurar encontro de diretor da PF com André Mendonça

UOL Notícias ·
Lula erra ao costurar encontro de diretor da PF com André Mendonça

O presidente Lula (PT) tenta reduzir danos decorrentes de dissensos interpretativos legais a envolver os delegados federais , quando em função de polícia judiciária, e o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Lula escalou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para visitar Mendonça e resolver o mencionado desencontro. A visita, agendada pelo ministro da Justiça, deverá ocorrer na primeira semana de setembro.

Na ânsia de solucionar o dissenso e não deixar o fermento crescer, Lula erra. Mistura alhos com bugalhos.

O diretor-geral da Polícia Federal não pode, legalmente, interferir no trabalho apuratório do delegado presidente do inquérito. Delegado, frise-se, em função de polícia judiciária.

Ensinam os mestres franceses em direito administrativo que a polícia investigativa atua —sem que haja relação de subordinação com o juiz e o Ministério Público, mas mera relação de coordenação— com a função auxiliar da Justiça, na apuração dos fatos e na busca da autoria e da materialidade delitiva.

A polícia judiciária federal não está no Poder Judiciário, mas no Executivo.

Os delegados federais, que presidem inquéritos policiais, reclamam quanto ao ministro André Mendonça querer dirigir apurações, em especial as que envolvem Daniel Vorcaro e o banco Master. E tem, agora, o inquérito de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente, sob suspeita de tráfico de influência.

Reclamam com razão. Mendonça não pode se intrometer e atuar como substituto do delegado federal de polícia judiciária.

À luz da Constituição e da lei processual penal, não existe a figura do juiz de instrução. Aquele que apura crimes, no chamado sistema inquisitorial, como se assistiu na Inquisição e durante a vigência, na Itália, do código fascista Rocco: Rocco foi o ministro da Justiça de Mussolini.

Ministro de Justiça de Getúlio Vargas, o jurista Francisco Campos, apelidado de Chico Ciência, deixou claro, na Exposição de Motivos ao Código de Processo Penal, não se estar adotando o sistema do juiz de instrução.

Ainda mais, a Constituição de 1988 aponta, na fase posterior ao inquérito e uma vez proposta a ação penal, termos um processo de partes: o autor-acusador, Ministério Público, a representar o direito de punir do Estado, e o réu-acusado, titular do direito subjetivo de liberdade. O juiz é sujeito processual isento, imparcial.

Na verdade, Mendonça segue o caminho ilegítimo e ilegal aberto pelo ministro Alexandre de Moraes, que virou um tipo Torquemada, o célebre inquisidor espanhol, de triste memória.

Por outro lado, ao direitor-geral Andrei Rodrigues, e Lula não percebeu, não cabe interferir nos trabalhos dos delegados de polícia responsáveis pelas apurações, em atuação como polícia judiciária.

Como indicam os bastidores, a questão está tensa. Fala-se, pelas associações de classe, em eventual ação de descumprimento de preceito fundamental: Mendonça descumpre princípio constitucional da separação e independência de atribuições. Ou seja, pela Constituição, o ministro Mendonça não pode se intrometer e dirigir trabalhos da atribuição exclusiva da polícia judiciária.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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