Cueva rejeita pedido de Flávio para restringir atuação de sindicatos e estudantes
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 72 horas para que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) detalhe as acusações feitas contra dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais em uma ação que aponta suposto uso dessas estruturas em benefício da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Ricardo Villas Bôas Cueva também negou, por enquanto, uma série de medidas urgentes solicitadas pela campanha de Flávio Nantes Bolsonaro.
Entre as medidas estão pedidos para restringir o uso de estruturas das entidades, impedir repasses de recursos e determinar a preservação de dados e documentos.
O pedido de aplicação de multas ficou prejudicado.
Ao analisar a relação de dirigentes apontados na ação, Cueva afirmou que ocupar um cargo de direção não significa, automaticamente, ser responsável por eventual abuso eleitoral cometido por uma entidade.
Flávio Bolsonaro fez campanha no interior de Minas Gerais Segundo a decisão, dos 54 dirigentes apresentados pela campanha, 37 não são citados nominalmente na narrativa dos fatos ou na fundamentação jurídica.
Outros sete aparecem somente como signatários de uma nota das centrais sindicais.
A ação foi apresentada por Flávio contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e dirigentes de centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha acusa os envolvidos de abuso de poder econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação social.
O recebimento da ação, porém, não significa que o tribunal tenha considerado verdadeiras as acusações ou reconhecido a existência de irregularidades.
O próprio ministro ressalvou na decisão que essas questões ainda dependerão da produção de provas.
Lula e Flávio disputam o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral Luiz Roberto/TSE Campanha terá de detalhar acusações O corregedor-geral determinou que a campanha de Flávio informe, individualmente, quais fatos atribui a cada um dos demais dirigentes citados na ação.
Para cada pessoa, a campanha terá de apontar o fato atribuído, a respectiva data, a prova correspondente e explicar de que forma o ato teria contribuído para o abuso alegado.
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