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Acre tem novas regras para licenciamento ambiental próximo a terras indígenas

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Acre tem novas regras para licenciamento ambiental próximo a terras indígenas

O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em propriedades rurais vizinhas a terras indígenas com demarcação homologada no Acre.

A Resolução nº 3/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), define procedimentos para a análise dos pedidos de licença, a avaliação de impactos ambientais e a adoção de medidas de proteção.

Uma das diretrizes prevê que o órgão licenciador incentive, sempre que tecnicamente possível e conforme a legislação, a localização da Reserva Legal das propriedades rurais em áreas contíguas aos limites das terras indígenas.

O objetivo é favorecer a conexão entre áreas de floresta, formar corredores ecológicos e reduzir impactos ambientais.

Quando a Reserva Legal estiver localizada em outro ponto do imóvel, mas houver vegetação nativa adequada para sua realocação, o empreendedor poderá solicitar a mudança ao órgão responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Nesses casos, o pedido poderá receber tratamento prioritário, desde que haja justificativa técnica e sejam observadas as normas vigentes.

A resolução determina que a análise dos processos considere fatores como o tipo de atividade, o porte do empreendimento, o potencial de poluição ou degradação, a área diretamente afetada e os possíveis impactos sobre os recursos naturais e os componentes ambientais das terras indígenas.

Com base nessa avaliação, o órgão licenciador poderá estabelecer condicionantes, medidas de controle e ações de mitigação proporcionais aos riscos identificados.

O texto também prevê a possibilidade de exigir programas de monitoramento ambiental como condição para a concessão de licenças ou autorizações.

A necessidade de vistorias presenciais será definida pelo órgão licenciador conforme as características do empreendimento e da área, sem afastar as situações em que a inspeção é obrigatória pela legislação federal.

Outro ponto estabelece que o órgão licenciador deverá comunicar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) quando receber pedidos de licenciamento referentes a propriedades rurais limítrofes a terras indígenas.

A participação e a manifestação do órgão federal deverão seguir as regras nacionais, inclusive os critérios territoriais e os prazos previstos na legislação.

A resolução também trata de situações em que há divergência entre os limites de propriedades rurais registrados em matrículas imobiliárias ou bases georreferenciadas e os limites oficiais das terras indígenas.

Nesses casos, as informações deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes para análise e eventual correção.

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