“Programas de fidelidade: Câmara aprova regras para milhas e pontos”
O plenário da Câmara dos Deputados aprova, nesta quinta-feira, 13, projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, amplamente utilizados por empresas aéreas.
O texto, que define regras para a transferência e comercialização da pontuação, segue agora para análise do Senado, buscando trazer segurança jurídica ao setor.
A Câmara dos Deputados aprova um projeto de lei para regulamentar os programas de fidelidade, como os de milhas aéreas.
A nova legislação classifica os programas em dois regimes, dependendo da possibilidade de conversão das milhas em dinheiro.
O objetivo é proteger os consumidores de prejuízos e garantir a livre comercialização da pontuação acumulada.
A principal mudança do PL 3083 de 2026 é a classificação desses programas em dois regimes distintos, baseados na existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou das milhas em dinheiro.
O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), destacou a importância das novas normas para impedir que os consumidores sejam prejudicados.
“O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, comentou na tribuna do plenário.
Ainda segundo o relator, apesar da relevância econômica, os programas de fidelidade funcionam sem regulamentação específica, “o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
Em meio a diversas deliberações, a casa legislativa tem pautado matérias de grande impacto.
Recentemente, por exemplo, o governo solicitou a Davi Alcolumbre a instalação de comissão para a “taxa das blusinhas” , enquanto a Câmara aprovou a redução de impostos para combustíveis e outros setores , em outras frentes legislativas.
Quais os regimes dos programas de fidelidade? O texto classifica os programas de fidelidade em dois grupos, com regras específicas para cada um deles.
Os programas que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir regras próprias para comercialização ou transferências dos pontos acumulados.
“Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, detalhou o relator.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.