Ministro do TSE determina volta de prefeita e vice aos cargos em Maxaranguape
Professora Nira e Evanio Pedro voltaram ao cargo Divulgação O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (21) o retorno da Professora Nira e de Evanio Pedro aos cargos de prefeita e vice na cidade de Maxaranguape, no litoral do Rio Grande do Norte.
Eles haviam sido cassados após decisões em primeira instância e no pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) e deixaram os cargos na quarta-feira (19), quando a vereadora Daya Sobrinho, presidente da Câmara Municipal, foi empossada como prefeita interina. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp ➡️ A cassação da chapa ocorreu, segundo decisão do TRE, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Os dois foram eleitos com 59,22% dos votos válidos nas eleições de 2024.
Prefeita e vice aguardavam nesta sexta a comunicação da decisão ao TRE-RN e ao TSE e o trâmite do processo para retornarem às funções.
Enquanto isso, Daya Sobrinho permanecia no cargo - ela retornará à presidência da Câmara Municipal em seguida.
Em nota, a Prefeita Professora Nira e o vice-prefeito Evânio Pedro informaram que recebem a decisão com " serenidade, confiança e respeito à Justiça, reafirmando o compromisso com o povo de Maxaranguape e com a continuidade do trabalho à frente do município".
TRE-RN mantém cassação da prefeita de Maxaranguape Decisão Na decisão, o ministro André Mendonça entendeu que o afastamento de prefeita e vice é prematuro e que os dois devem seguir no cargo enquanto o mérito do caso é analisado na Justiça Eleitoral.
O ministro destacou ainda que o apontamento da defesa da chapa foi plausível "na tese de ausência da gravidade quantitativa, sendo que o risco de perecimento do direito repousa no próprio transcurso do mandato eletivo".
Medonça citou ainda que a decisão do TRE apontava que a prática de abuso de poder era sistemática e que alcançou "um grande número de beneficiários", mas que indicava um grupo restrito de pessoas como alvo das entregas de material.
Para avaliar o recurso, o ministro pontuou ainda a vitória nas eleições por uma diferença de quase 20% dos votos válidos em relação ao segundo colocado.
"Diante de uma diferença de 20% dos votos válidos, bem como do aparente e restrito número de famílias supostamente agraciadas, tem-se como reforçada a possibilidade de êxito recursal", reforçou.
Indícios de irregularidade, apontou TRE-RN Para o relator do caso no Pleno do TRE-RN, no julgamento realizado em março deste ano, a própria Corte, ao julgar anteriormente o mandado de segurança já havia reconhecido a existência de indícios concretos de abuso de poder econômico.
A sentença apontou distribuição de tijolos, telhas e cimento a eleitores vulneráveis em troca de apoio político.
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