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Política

Subjetividade na tese do STJ sobre penhora de salários preocupa especialistas

Consultor Jurídico ·
Subjetividade na tese do STJ sobre penhora de salários preocupa especialistas

Uma vez decidido que o salário do devedor pode mesmo ser penhorado para pagar dívida não alimentar , o embate judicial deve focar no alcance dessa medida, a partir do que se deve entender por subsistência digna do devedor.

Magnific STJ decidiu que salário pode ser penhorado se garantir subsistência digna do devedor A avaliação é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a tese vinculante aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.230 dos recursos repetitivos.

A tese é considerada um avanço importante porque normatiza a flexibilização do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil , que proíbe a penhora do salário de quem tiver renda mensal de até 50 salários mínimos.

Atualmente, esse limite significa admitir a penhora apenas de quem recebe mais de R$ 81 mil por mês, um padrão muito fora da realidade social brasileira e que vinha sendo superado de forma disforme pelo próprio STJ e pelas instâncias ordinárias .

Os juízes agora têm um roteiro a seguir.

Ele parte da seguinte análise: a impenhorabilidade pode ser relativizada, mas somente se outros meios executórios que podem garantir a efetividade da execução estiverem inviabilizados.

Se esse for o caso, os magistrados devem definir qual é o mínimo existencial digno para o devedor.

E o valor que ultrapassar esse mínimo pode ser penhorado em até 45% ou 35%.

O percentual vai depender da essencialidade do objeto que constitui o crédito.

O mínimo existencial é central na aplicação da tese, mas não foi definido pelo STJ.

Isso é, ao mesmo tempo, um trunfo e um risco: preserva a calibração de acordo com cada caso concreto, mas abre brecha para tratamento díspar de devedores na mesma condição.

Ausência de um número Para Rodrigo Forlani Lopes , sócio do escritório Machado Associados, o desafio será impedir que o conceito de mínimo existencial se torne excessivamente subjetivo.

Isso deve ocorrer pela fundamentação do juiz, a partir da remuneração líquida do devedor, da composição familiar e das obrigações.

“Fixar um piso nacional aumentaria a previsibilidade, mas poderia produzir resultados inadequados em casos concretos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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