Novo apresenta pedido que pode barrar candidatura de Helena da Asatur ao Senado
A deputada federal Helena da Asatur é candidata ao Senado nas eleições deste ano (Foto: Divulgação) O Novo pediu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) considere, na análise da candidatura ao Senado de Helena da Asatur (PSD) , a sentença de primeira instância que impede a deputada federal de disputar eleições até 2032.
O pedido pode impactar o registro da parlamentar, incluindo com o impedimento dela no pleito deste ano.
A decisão citada, proferida em novembro de 2025, reconheceu crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte de Helena em 2024, quando ela teria financiado um esquema de compra de votos em benefício da reeleição do vereador de São João da Baliza (RR) , Adriano Costa (MDB) .
O recurso de Helena e Adriano contra a condenação chegou ao TRE-RR no início deste ano, entrou na pauta de julgamento, mas foi retirado pelo relator Fernando dos Santos Pinheiro.
Atualmente, o processo não tem data para ser julgado.
Em nota, a assessoria jurídica da candidata disse receber com “surpresa” o pedido, “já que decorre da petição inicial a informação de condenação em primeira instância”, além de enfatizar que Helena da Asatur “não tem qualquer problema jurídico capaz de obstar sua candidatura”.
“É incontroverso que condenação de primeiro grau não impede qualquer candidatura no ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, rechaça o que pode ser chamado de ação midiática e uso irregular do judiciário para fins escusos”, pontuou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) , entretanto, pediu o deferimento da candidatura ao dizer que a deputada federal “cumpre integralmente as condições de elegibilidade” e “não incorre em nenhuma das causas de inelegibilidade”.
O TRE tem até 14 de setembro para julgar o registro de Helena da Asatur.
“Referida AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral, citada pelo Novo] encontra-se atualmente aguardando o julgamento de recurso, fato que expressa a ausência de trânsito em julgado e, por via de consequência, afasta a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art.
1º, I, j, da Lei Complementar nº 64/90”, pontuou o procurador do MPE, Cyro Carné Ribeiro.
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