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Justiça determina que concessionária pague R$ 130 mil a pais de jovem morto por descarga elétrica na Bahia

G1 Bahia ·
Justiça determina que concessionária pague R$ 130 mil a pais de jovem morto por descarga elétrica na Bahia

Justiça determina que concessionária pague R$ 130 mil a pais de jovem morto por descarga elétrica na Bahia Alan Oliveira/G1 A Justiça da Bahia determinou que uma concessionária de energia elétrica pague R$ 130 mil de indenização aos pais de um jovem de 19 anos que morreu após ser atingido por uma descarga elétrica em Santo Amaro, no Recôncavo da Bahia.

O caso aconteceu em 24 de junho de 2007, quando a vítima estava em cima de um trio elétrico que passava pela Ponte da Moringa.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Além da indenização por danos morais, a sentença determinou o pagamento de uma pensão mensal aos pais da vítima. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O valor será calculado com base no salário mínimo e deverá ser pago desde a data da morte até quando o jovem completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários.

A concessionária de energia elétrica ainda pode recorrer da decisão.

Agora no g1 As parcelas da pensão que já venceram deverão ser pagas de uma só vez, com juros de mora e correção monetária.

Segundo a decisão, ao tentar afastar um cabo de eletricidade do trajeto do veículo, o rapaz foi atingido por uma descarga elétrica proveniente da linha de transmissão.

Ele caiu do trio e sofreu traumatismo craniano, que provocou a morte.

Um laudo pericial da Polícia Técnica produzido na época apontou que os cabos de alta tensão estavam abaixo da altura regulamentar.

Segundo o documento, isso ocorreu por causa da distância excessiva entre os postes e da elevação da ponte, o que reduziu a distância entre os condutores e o ponto por onde passava o trio elétrico.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade da concessionária pelo acidente.

Por prestar um serviço público, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados a terceiros, conforme destacado na decisão.

Ao determinar o pagamento de indenização por danos morais, o juiz também destacou o impacto da morte para os pais da vítima.

“A morte de filho acarreta aos genitores sofrimento profundo e presumido, dispensando prova, pois inerente à própria condição humana a dor decorrente da perda irreparável de descendente, aqui agravada pela pouca idade da vítima, de apenas 19 anos”, afirmou o magistrado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Bahia.

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