Congresso estende validade de MP para exportadores afetados pelos EUA
O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da MP (Medida Provisória) 1.386 de 2026, que concede prazo adicional de 1 ano a exportadores prejudicados por tarifas adicionais cobradas pelos Estados Unidos.
A medida permite estender a suspensão de tributos no regime de drawback, que reduz o custo tributário de insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação.
O ato foi publicado nesta 2ª feira (19.out.2026) no DOU (Diário Oficial da União).
Eis a íntegra da MP (PDF – 300 KB) e da publicação no Diário Oficial (PDF – 200 KB).
O prazo extra vale para empresas que tiveram o cumprimento de seus compromissos de exportação prejudicado pelas tarifas norte-americanas.
A prorrogação permite que concluam as operações e cumpram as metas estimadas nos atos concessórios –documentos que autorizam a utilização do benefício fiscal.
O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 104 de 2026 foi assinado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil – AP) em 16 de outubro.
A prorrogação da vigência da MP está ancorada no § 7º do art.
62 da Constituição Federal e na Resolução nº 1 de 2002 do Congresso.
Pelas regras, a medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando até 120 dias de vigência.
A medida beneficia empresas cujo cumprimento dos compromissos de exportação foi afetado por tarifas adicionais diferenciadas por país de origem cobradas pelos EUA, segundo o texto.
Para obter o prazo extra, o ato concessório do drawback precisa cumprir 4 requisitos simultaneamente: comprovar prejuízo no cumprimento das metas de exportação por causa das tarifas dos EUA; ter sido objeto de prorrogação ordinária anterior pela autoridade competente; ter termo final das suspensões entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026; não ter tido o processo de encerramento concluído pela autoridade competente até a entrada em vigor da MP.
O prazo adicional de 1 ano é contado a partir da data final do ato concessório, já consideradas as prorrogações ordinárias estimadas na legislação.
A MP também contempla os fabricantes-intermediários, que fornecem produtos intermediários a empresas industriais exportadoras cujas vendas aos EUA foram afetadas pelas tarifas.
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