Meta é alvo de ação de R$ 50 milhões por posts que pregam demitir eleitores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou hoje ação civil pública contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, representante da Meta no país, pedindo que a empresa remova das suas plataformas publicações que incentivam empregadores a monitorar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa do voto ou da orientação política. Ou seja, a cometer assédio eleitoral.
O MPT pede tutela de urgência sem ouvir a Meta antes da decisão. Segundo a petição, o tempo necessário para citar a empresa permitiria que o conteúdo continuasse se multiplicando. O órgão também quer tramitação prioritária, com base em recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para ações sobre assédio eleitoral. A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho em São Paulo, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
A coluna pediu um posicionamento à Meta, e o texto será atualizado assim que ele for recebido.
A ação descreve publicações que passaram a circular no Instagram e no Facebook depois do segundo turno das eleições, realizado no domingo (25). Segundo o MPT, esse conteúdo convoca empresários a demitir ou deixar de contratar eleitores de Lula. Parte dele também ensina a vasculhar as redes sociais dos funcionários para descobrir em quem votaram.
Os números do Painel de Assédio Eleitoral do MPT, atualizados até a tarde de 28 de outubro, mostram 3.080 denúncias de assédio eleitoral no pleito de 2026. Cerca de 2,3 mil delas foram registradas apenas em outubro, e 1.147 chegaram entre os dias 26 e 28, logo após o segundo turno. Há denúncias de todas as regiões do país: o Sudeste lidera com 1.178, seguido por Nordeste (651), Sul (636), Centro-Oeste (391) e Norte (224).
A petição cita reportagens do UOL e da Folha de S.Paulo que descreveram campanhas nas redes, sob lemas como "Demita um", contra trabalhadores que declararam voto no candidato eleito. No texto da ação, o MPT trocou os nomes de candidatos e partidos por expressões genéricas. O órgão afirma que a proteção pedida "seria idêntica se os alvos fossem eleitores de qualquer outro candidato ou partido".
Em caráter liminar, o MPT quer que a Meta remova em 24 horas as publicações citadas na ação que configurem assédio eleitoral e todas as de conteúdo semelhante, que a própria empresa deverá identificar, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido após o prazo.
Também pede que se publique em 24 horas um aviso a todos os usuários brasileiros do Instagram, do Facebook e do Threads, que fique em destaque por sete dias, dizendo que a empresa não compactua com a discriminação de trabalhadores por orientação política, sob multa de R$ 1 milhão por dia de atraso.
O MPT também pede que a Meta preserve os conteúdos removidos e seus metadados até o trânsito em julgado da ação e exclua os perfis responsáveis pelas publicações consideradas ilícitas dos mecanismos de recomendação. Os responsáveis deverão ser notificados. Em caso de reincidência, a empresa deverá suspender por 30 dias a possibilidade de criar conteúdo nesses perfis e, diante de nova reiteração, desativá-los.
Ao final do processo, o órgão pede uma condenação de caráter "estrutural".
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