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Novas regras de importação ampliam possibilidades de compras com a New Zone

G1 Paraná ·
Novas regras de importação ampliam possibilidades de compras com a New Zone

Novas regras para compras internacionais New Zone.

Divulgação.

As compras internacionais passaram a contar com novas condições de tributação, trazendo mudanças para brasileiros que desejam adquirir produtos de outros mercados.

Entre as alterações está a aplicação de alíquota zero de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50.

Para remessas de até US$ 3 mil, a alíquota também foi alterada, passando de 60% para 30%, conforme as condições previstas na nova regulamentação.

A mudança amplia as possibilidades para quem realiza compras internacionais, especialmente em operações de menor valor.

Ainda assim, é importante conhecer as regras aplicáveis antes de realizar uma compra, já que o ICMS e os demais tributos e requisitos relacionados às remessas internacionais continuam vigentes.

O valor final de cada compra depende das características da operação, do valor dos produtos, do frete, dos tributos incidentes e das regras brasileiras aplicáveis.

New Zone Importados: sua conexão com Ciudad del Este New Zone.

Divulgação.

É nesse novo cenário que a New Zone Importados amplia sua conexão com o público brasileiro.

Reconhecida pela variedade de produtos e marcas disponíveis em Ciudad del Este, no Paraguai, a empresa oferece uma plataforma digital que permite conhecer seus produtos e solicitar o envio ao Brasil.

Pelo site www.newzone.com.br, os consumidores podem explorar diferentes categorias, escolher seus produtos e consultar as condições de compra e entrega.

Encontre seus produtos favoritos em perfumaria e cosméticos, maquiagens, produtos para o lar e para a cozinha, eletrodomésticos, acessórios para celulares, informática e mais categorias que vão se ampliando no site.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Paraná.

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