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Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela nesta quarta

Agência Brasil ·
Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela nesta quarta

Os beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 que nasceram em maio e junho recebem nesta quarta-feira (26) mais uma parcela do incentivo à frequência escolar.

Para os estudantes do ensino médio regular, é a quinta parcela.

Os estudantes do ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA) que são beneficiários do programa também recebem a parcela pela aprovação de ciclos de formação e conclusão desta etapa final da educação básica.

Na modalidade da EJA, os pagamentos do incentivo ocorrem de forma diferenciada da dos estudantes do ensino médio regular.

Enquanto no ensino médio EJA o estudante recebe até quatro parcelas do incentivo frequência no valor de R$ 225 cada, totalizando até oito parcelas de frequência por ano; no ensino médio regular os estudantes recebem até nove parcelas de frequência por ano, cada uma delas no valor de R$ 200.

Nas duas situações, é preciso atingir, pelo menos, 80% de frequência nas aulas.

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança para incentivar a permanência de jovens nos estudos até a conclusão do ensino médio.

Confira o calendário de pagamentos em agosto: nascidos em janeiro e fevereiro: recebem em 24 de agosto; nascidos em março e abril: recebem em 25 de agosto; nascidos em maio e junho: recebem em 26 de agosto; nascidos em julho e agosto: recebem em 27 de agosto; nascidos em setembro e outubro: recebem em 28 de agosto; nascidos em novembro e dezembro: recebem em 31 de agosto.

Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.

Quem tem direito? A participação no Pé-de-Meia ocorre de forma automática para os estudantes que cumprem os requisitos estabelecidos.

Entre eles, estar matriculado na rede pública de educação e com inscrições ativas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por verificar se o jovem pode participar do programa federal a partir dos dados do CadÚnico.

Além disso, é preciso atender aos critérios abaixo: A família do estudante ter cadastro ativo no CadÚnico até a data-base de 7 de agosto de 2026; a renda familiar deve ser de até meio salário mínimo por pessoa da família; os alunos precisam ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA); o estudante deve ter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular; é exigida frequência em pelo menos 80% das aulas.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficarão retidos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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