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Decreto federal prevê bloqueio de celulares e sinais em presídios

Folha de Boa Vista ·
Decreto federal prevê bloqueio de celulares e sinais em presídios

(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O bloqueio de celulares e de sinais de radiocomunicação em presídios deverá seguir procedimentos padronizados em todo o país.

A medida está prevista no Decreto nº 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais.

A norma estabelece mecanismos para restringir o uso irregular de equipamentos de telecomunicações dentro das unidades prisionais e prevê a integração entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O programa prevê duas modalidades principais de bloqueio: a restrição de celulares identificados individualmente pelo código IMEI, que identifica cada aparelho, e o bloqueio de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança dos presídios cadastrados.

A iniciativa busca dificultar a comunicação ilícita a partir das unidades prisionais, sem comprometer a regularidade dos serviços de telecomunicações nas áreas vizinhas.

O decreto também permite a incorporação de novas soluções tecnológicas para ampliar as formas de bloqueio.

A adesão dos estados e do Distrito Federal será voluntária, mediante assinatura de um termo.

A medida regulamenta dispositivos das leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018.

Como serão feitos os bloqueios Para solicitar o bloqueio, a autoridade penitenciária designada pelo estado ou pelo Distrito Federal deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos e a identificação do aparelho ou do estabelecimento penal envolvido, conforme o tipo de medida.

As informações serão encaminhadas por meio de uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que será disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Nos casos de celulares identificados individualmente, os pedidos seguirão o fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição.

Já as solicitações para instalação ou operação de bloqueadores de sinais de radiocomunicação serão encaminhadas à Anatel, que adotará as providências cabíveis dentro de suas competências.

Os equipamentos de bloqueio de sinais deverão ser operados pelos entes federativos participantes, conforme as condições estabelecidas pela agência reguladora.

Cadastro de áreas de segurança O decreto também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será integrado ao Sisdepen.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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