STF preserva a Moratória da Soja, mas fortalece os estados
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Moratória da Soja não entregou uma vitória completa a nenhum dos lados.
A Corte preservou a liberdade das empresas para adotar exigências ambientais próprias, mas também reconheceu o direito dos estados de não financiar essas escolhas com incentivos públicos.
O julgamento, portanto, precisa ser dividido em três partes: a validade da Moratória, a autonomia dos estados e o encerramento das investigações sobre seus efeitos.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo privado pelo qual grandes tradings se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
O problema é que essa restrição também alcança áreas abertas legalmente, em propriedades que cumprem o Código Florestal.
Na prática, produtores autorizados pela legislação brasileira a utilizar parte de suas terras passaram a enfrentar limitações comerciais impostas pelas empresas compradoras.
O STF entendeu que as tradings são livres para escolher de quem comprar.
Portanto, a Moratória, enquanto iniciativa privada e voluntária, é legítima.
Esse ponto favorece as empresas participantes do acordo.
Ao mesmo tempo, o Supremo reconheceu que nenhum acordo empresarial pode obrigar o poder público a seguir suas regras.
Por isso, foram consideradas constitucionais as leis estaduais que permitem retirar incentivos fiscais e terrenos públicos de empresas participantes de pactos que imponham restrições superiores às previstas na legislação brasileira.
A lógica é relativamente simples: uma empresa pode estabelecer critérios próprios para comprar soja, mas o Estado não é obrigado a conceder benefícios fiscais para sustentar essa decisão.
Esse foi o principal resultado favorável aos produtores e aos governos estaduais.
Mato Grosso e Rondônia, por exemplo, poderão manter suas legislações e negar incentivos às empresas que deixarem de comprar uma produção legal apenas porque ela não atende às exigências da Moratória.
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