Justiça nega pedido de advogado contra reajuste de Lula no Bolsa Família
A Justiça Federal rejeitou um pedido de suspensão do reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família.
A medida foi anunciada pelo presidente Lula 17 dias antes do primeiro turno da eleição, com um custo de R$ 5,8 bilhões neste ano e R$ 22,7 bilhões em 2027.
O pedido de liminar foi feito à Justiça pelo advogado Miqueias José Teles Figueiredo, de Rondônia, que atua na área eleitoral. Ele afirmou na ação que o reajuste, dado nas "vésperas do pleito", é "ilegal e lesivo ao patrimônio público".
Além da suspensão, ao advogado pediu que, ao final do processo, a Justiça determine a nulidade do decreto que autorizou o reajuste, apontando que Lula cometeu um desvio de finalidade.
"Há desvio de finalidade quando o agente público pratica o ato visando fim diverso", afirmou na ação. "A administração deixou de corrigir os valores no intervalo máximo de 24 meses previsto em lei. O ato foi editado a 17 dias do primeiro turno com efeitos no mês da eleição", declarou.
O advogado disse ainda na ação que o reajuste foi dado sem demonstração da fonte de recursos e sem a comprovação da preservação das metas fiscais.
Na defesa apresentada à Justiça, o governo federal disse que o reajuste foi dado para preservar o valor real dos benefícios, citando a inflação acumulada e a defasagem entre os valores mínimos fixados em 2023.
"Nenhuma dessas razões guarda relação com o calendário eleitoral", disse. "Ao contrário, decorrem do compromisso técnico e continuado de combate à fome e à pobreza, política de Estado que antecede e transcende qualquer disputa eleitoral específica."
O juiz Tiago Antunes de Aguiar, da 24ª Federal de Pernambuco, rejeitou o pedido de liminar.
Citando a separação ds poderes, afirmou que só poderia sustar a medida se tivesse sido comprovada uma inequívoca infração às leis fiscais.
"A suspensão liminar dos efeitos financeiros do decreto implicaria a imediata retenção de valores de indiscutível natureza alimentar, destinados a mais de 19 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade e extrema pobreza", afirmou em decisão publicada hoje.
"O magistrado não pode deliberar com base em valores abstratos sem ponderar as consequências práticas e gravosas da decisão judicial. O deferimento da tutela provisória causaria desorganização operacional e prejuízo social irreparável à subsistência dos destinatários da política pública, sobrepujando qualquer risco fiscal imediato", declarou.
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