sexta-feira, 18 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Últimas

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por morte de marido

UOL Notícias ·
STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por morte de marido

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, ocorrida em 2019, em Niterói (RJ).

Colegiado rejeitou recursos da defesa e confirmou a pena aplicada pelo tribunal do júri em 2022. Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

Defesa alegou nulidades na primeira fase do júri e questionou a fundamentação das qualificadoras. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que "todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame".

Relatora disse que a falta de alegações finais na fase de pronúncia não anula o processo, conforme entendimento do STJ. Ela ressaltou que a pronúncia é um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação e não decide a culpa do réu.

Decisão também apontou que a pronúncia descreveu circunstâncias do crime com base em provas do processo. "Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase", registrou Nilsoni de Freitas.

STJ manteve ainda a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou novo júri para três acusados. Decisão do TJ-RJ anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.

Segundo a relatora, o TJ-RJ entendeu que a absolvição ocorreu por clemência, apesar de o conselho de sentença ter reconhecido materialidade e autoria. Para a Corte fluminense, a defesa sustentou apenas a negativa de autoria, o que tornou o resultado contraditório diante das respostas dos jurados.

Acórdão destacou que Justiça do Rio indicou provas específicas que, na avaliação dele, não se conciliam com a absolvição. A desembargadora Nilsoni de Freitas afirmou que o TJ-RJ apontou elementos como laudos, depoimentos, mensagens de celulares e interrogatórios.

Relatora disse que revisar essa conclusão exigiria reanalisar provas, o que é limitado no STJ. "O tribunal de origem identificou de forma individualizada o acervo probatório que reputou inconciliável com a absolvição, com base em laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios. Rever essa conclusão, para reconhecer que a absolvição encontrava respaldo em alguma das versões debatidas em plenário, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7", escreveu.

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

Ler a notícia completa no UOL Notícias ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

Este assunto em outros veículos

Mais de UOL Notícias

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›