STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por morte de marido
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, ocorrida em 2019, em Niterói (RJ).
Colegiado rejeitou recursos da defesa e confirmou a pena aplicada pelo tribunal do júri em 2022. Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Defesa alegou nulidades na primeira fase do júri e questionou a fundamentação das qualificadoras. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que "todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame".
Relatora disse que a falta de alegações finais na fase de pronúncia não anula o processo, conforme entendimento do STJ. Ela ressaltou que a pronúncia é um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação e não decide a culpa do réu.
Decisão também apontou que a pronúncia descreveu circunstâncias do crime com base em provas do processo. "Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase", registrou Nilsoni de Freitas.
STJ manteve ainda a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou novo júri para três acusados. Decisão do TJ-RJ anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.
Segundo a relatora, o TJ-RJ entendeu que a absolvição ocorreu por clemência, apesar de o conselho de sentença ter reconhecido materialidade e autoria. Para a Corte fluminense, a defesa sustentou apenas a negativa de autoria, o que tornou o resultado contraditório diante das respostas dos jurados.
Acórdão destacou que Justiça do Rio indicou provas específicas que, na avaliação dele, não se conciliam com a absolvição. A desembargadora Nilsoni de Freitas afirmou que o TJ-RJ apontou elementos como laudos, depoimentos, mensagens de celulares e interrogatórios.
Relatora disse que revisar essa conclusão exigiria reanalisar provas, o que é limitado no STJ. "O tribunal de origem identificou de forma individualizada o acervo probatório que reputou inconciliável com a absolvição, com base em laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios. Rever essa conclusão, para reconhecer que a absolvição encontrava respaldo em alguma das versões debatidas em plenário, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7", escreveu.
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