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STF suspende julgamento sobre poder do MPF de requisitar perícias

Poder360 ·
STF suspende julgamento sobre poder do MPF de requisitar perícias

Placar preliminar é de 5 votos a 3 pelo conhecimento da ação, que também trata de serviços e recursos materiais

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta 4ª feira (26.ago.2026), o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5982, que trata do alcance do poder de o Ministério Público Federal requisitar a órgãos públicos estaduais exames, perícias, serviços temporários de funcionários e recursos materiais. A análise foi interrompida para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin, presidente da Corte.

Até o momento, não há maioria formada sobre a admissibilidade da matéria nem sobre o mérito. No exame preliminar para decidir se a ação reúne as condições jurídicas para ser analisada, há 5 votos a favor do conhecimento do processo e 3 pelo arquivamento sem análise do mérito.

Votaram pelo conhecimento da ADI os ministros Nunes Marques (relator), Gilmar Mendes, André Mendonça, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli defenderam o não conhecimento da ação por entenderem que o poder de requisição do Ministério Público é disciplinado por diversas outras leis federais e estaduais não questionadas no processo.

A controvérsia chegou ao Supremo por meio de ação ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos da lei complementar 75 de 1993, que estabelece as atribuições do Ministério Público da União. O questionamento foca nos incisos 2 e 3 do artigo 8º da norma, que autorizam o órgão a fazer requisições à administração pública, além de solicitar serviços temporários de servidores e meios materiais para atividades específicas.

No mérito, os ministros debatem se as solicitações do MPF aos Estados têm caráter de ordem obrigatória ou se os órgãos estaduais podem recusar os pedidos de forma fundamentada. Todos os ministros que analisaram o mérito concordam que o órgão pode requisitar perícias e documentos, mas divergem sobre as regras de contestação.

O ministro Cristiano Zanin ponderou que o Ministério Público pode fazer requisições diretamente para instruir apurações sem necessidade de autorização judicial prévia. No entanto, ressaltou que eventuais alegações de abuso, ilegalidade ou desproporcionalidade devem ser submetidas ao Poder Judiciário pelo órgão requisitado, em vez de permitir uma recusa unilateral da administração estadual.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento e destacou que a Carta Magna outorga ao órgão instrumentos para a proteção do patrimônio público e do meio ambiente.

Por outro lado, o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia entenderam que a requisição de serviços de servidores e meios materiais deve funcionar como solicitação, permitindo a recusa motivada pelo órgão estadual.

Para Cármen Lúcia, a exigência de justificativa para eventual negativa estimula o diálogo entre as instituições sem comprometer a atuação do Ministério Público.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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