Finaciador de atos golpistas, que expôs Jovem Pan, sofre derrota na Justiça
O radialista Milton de Oliveira Júnior, de Itapetininga (SP), teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (26) e segue obrigado a pagar R$ 75 mil à Rádio Jovem Pan.
A emissora o processou por quebra de contrato após ele admitir, durante uma transmissão na própria rádio, ter financiado os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional e ainda cabe recurso.
O STJ negou o recurso especial apresentado por Milton de Oliveira Júnior e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 75 mil à Rádio Jovem Pan.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), é de caráter monocrático e ainda admite recurso, mas representa mais um revés judicial para o radialista de Itapetininga, interior de São Paulo.
A condenação tem origem em um processo civil movido pela própria emissora com a qual Milton mantinha contrato de trabalho, o que torna o caso emblemático: foi a Jovem Pan, e não o Ministério Público, quem primeiro acionou a Justiça contra o radialista após ele assumir publicamente o financiamento dos ataques ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal.
O processo e a defesa do radialista A Jovem Pan processou Milton de Oliveira Júnior por quebra de contrato, danos materiais e danos morais, alegando falta de zelo com a marca da emissora.
A Justiça deu parecer parcial favorável à rádio: reconheceu a violação contratual pela ausência de cuidado com a imagem da empresa, mas absolveu o radialista das acusações de danos materiais e morais.
A defesa de Milton tentou virar o argumento contra a própria emissora.
Alegou que o Grupo Jovem Pan lucrava com os ideais políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro por meio de transmissões ao vivo e programas gravados e que, por isso, não poderia exigir conduta diferente de seu contratado.
O desembargador Humberto Martins rejeitou a tese com clareza.
“É irrelevante para a apuração do descumprimento contratual o alinhamento ideológico da programação jornalística da apelante, posto que o simples posicionamento editorial em favor de determinado espectro ideológico não significa a concordância ou colaboração com atos de vandalismo perpetrados em Brasília naquela data.” Repercussão e próximos passos Em nota, a defesa de Milton de Oliveira Júnior buscou reduzir o alcance simbólico da decisão, afirmando que o processo diz respeito exclusivamente à suposta quebra de contrato com a Jovem Pan e não envolve diretamente os atos de 8 de janeiro.
O advogado acrescentou que o recurso negado é de caráter especial e que um novo recurso cabível ainda será ajuizado.
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