TRF-1: norma que permite dentistas realizarem harmonização facial é ilegal
A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia) , que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face .
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19), em sessão com composição ampliada da Turma.
A decisão foi de dar provimento às apelações apresentadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e pela SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia).
O processo é uma ação civil pública proposta em 2019 pelo CFM, pela AMB (Associação Médica Brasileira), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO.
O objetivo era anular a Resolução nº 198/2019, sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado os limites legais da profissão ao autorizar procedimentos que, segundo as entidades médicas, não poderiam ser ampliados por meio de uma norma administrativa.
A norma questionada reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definiu a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face .
Entre as competências previstas estavam o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários, além de intradermoterapia, aplicação de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A resolução também mencionava procedimentos destinados à harmonização dos terços superior, médio e inferior da face.
Leia Mais "Reações são esperadas", dizem especialistas após procedimento de Virginia Dona de clínicas estéticas é presa por complicações em pacientes Cirurgia plástica melhora a autoestima mesmo ou é só uma ilusão? O que estava em discussão O ponto central do processo era definir se o Conselho Federal de Odontologia poderia, por meio de resolução, ampliar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos que alcançam regiões além do aparelho mastigatório.
A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta a Odontologia, estabelece entre as competências do cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à profissão.
Já a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece como atividade privativa dos médicos a indicação e a execução de procedimentos invasivos, inclusive estéticos, ressalvando o exercício da Odontologia dentro de sua área de atuação.
Na primeira instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido .
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