Devedor preso tem pensão alimentícia reduzida em SP; veja o que diz a lei
A Justiça de São Paulo determinou a redução provisória da pensão alimentícia de um homem encarcerado.
A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto.
O juiz acolheu o pedido de revisão sob a justificativa de que a prisão inviabiliza a atividade laboral remunerada do devedor.
A decisão concedeu a tutela provisória de urgência para readequar o encargo à atual realidade financeira do alimentante.
A nova quantia foi fixada em 30% do salário mínimo nacional .
De acordo com o despacho, a fixação de alimentos segue o trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade .
No entanto, o magistrado advertiu que, caso o devedor exerça atividade informal ou deixe de comprovar rendimentos futuros, ele terá o ônus de provar que não possui capacidade de arcar com os custos presumidos do alimentado.
Leia Mais Lula sanciona lei que cria "Pix Pensão Alimentícia"; entenda o texto STF forma maioria para revisar "mínimo existencial" anualmente STF publica acórdão que limita penduricalhos no Judiciário O que diz a lei? No âmbito processual, essas ações de revisão e fixação seguem o rito da Lei Especial nº 5.478/68 .
A legislação fundamentam-se em regras e princípios específicos: Dever mútuo de assistência : A legislação estabelece que o dever de prestar assistência é recíproco, sendo definido a partir das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga.
O trinômio de fixação : A obrigação alimentar é estruturada com base em um trinômio composto por três fatores essenciais: necessidade, possibilidade e proporcionalidade .
Princípio da proporcionalidade : Este princípio orienta a definição do valor sob critérios de justiça, equidade, bom senso, prudência e moderação, equilibrando a capacidade econômica do alimentante com as necessidades reais do alimentando.
Requisitos para revisão : Qualquer solicitação para alterar o valor anteriormente estabelecido depende, obrigatoriamente, da reavaliação dos requisitos de necessidade do beneficiário e de possibilidade do pagador.
Trabalho informal e ônus da prova : Caso o alimentante trabalhe de maneira informal ou deixe de comprovar seus rendimentos, a obrigação e o ônus de provar a incapacidade financeira de arcar com as despesas presumidas do alimentado passam a ser dele.
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