Regras no trânsito: o que vale para bikes elétricas e modais em SP a partir do dia 28
A partir de sexta-feira (28) entrarão em vigor novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas de São Paulo.
A Prefeitura de São Paulo determinou, por exemplo, que o limite de velocidade passará a ser de 20 km/h.
Além das bicicletas convencionais, nos últimos meses ganharam espaço outros modais, como equipamentos autopropelidos, categoria que inclui patinetes e monociclos elétricos, skates motorizados, hoverboards, entre outros.
A convivência entre modelos diversos também cria conflitos.
Um dos mais comuns é a falta de respeito à área destinada à travessia de pedestres.
É comum usuários não pararem para deixar o pedestre passar.
Também há outras irregularidades e atitudes imprudentes, como motociclistas que cruzam a via ou patinetes com dois ocupantes.
Da mesma forma, pedestres não podem usar a ciclovia para caminhar ou como pista de corrida.
Veja abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre as mudanças quem entram em vigor na sexta-feira.
Leia também ANPD multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas no tratamento de dados de menores A sanção foi aplicada após um processo administrativo instaurado para apurar indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) O que altera para as bicicletas elétricas? O documento determina que a velocidade máxima permitida seja de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixa instalada na calçada ou canteiro que são compartilhados com pedestres ou em vias compartilhadas com pedestres.
A portaria também permite o uso de bicicleta elétrica em vias com velocidade de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa.
Neste caso, o usuário pode transitar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo dos veículos, obedecendo à regulamentação de velocidade no local de circulação.
Como fica o uso em vias de trânsito rápido e rodovias? A portaria proíbe a circulação das bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.
O veto, neste caso, não atinge as bicicletas e bicicletas elétricas para uso esportivo ressalvada sinalização viária em sentido contrário e, no caso de vias com mais de uma pista no mesmo sentido as bikes e bikes elétricas devem ser conduzidas na pista mais à direita ou de menor velocidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.