sexta-feira, 30 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Convidado suíço Jerome Kym elimina Shelton nas oitavas na Basileia› Rodada não ajuda, e Corinthians fica 'preso' no Z4 mesmo se vencer Mirassol› Grêmio vence a 2ªseguida, supera o Atheltico-PR e deixa a zona de rebaixamento do Brasileirão› A lucidez política da juventude brasileira› Grêmio vence Athletico, coloca Inter no Z4 e vê Corinthians agonizar em 18º› Sakamoto e Loureiro vencem e duelam nas quartas em João Pessoa› CBF pede que MP investigue presidente da Gaviões da Fiel após comentário contra árbitros› Naná e Pigossi avançam para semi de duplas no Curitiba Open› Palmeiras não depende mais apenas de si para ser campeão após vitória do Flamengo› Jardim despista sobre futuro e diz que Flamengo está recuperado de baque› Convidado suíço Jerome Kym elimina Shelton nas oitavas na Basileia› Rodada não ajuda, e Corinthians fica 'preso' no Z4 mesmo se vencer Mirassol› Grêmio vence a 2ªseguida, supera o Atheltico-PR e deixa a zona de rebaixamento do Brasileirão› A lucidez política da juventude brasileira› Grêmio vence Athletico, coloca Inter no Z4 e vê Corinthians agonizar em 18º› Sakamoto e Loureiro vencem e duelam nas quartas em João Pessoa› CBF pede que MP investigue presidente da Gaviões da Fiel após comentário contra árbitros› Naná e Pigossi avançam para semi de duplas no Curitiba Open› Palmeiras não depende mais apenas de si para ser campeão após vitória do Flamengo› Jardim despista sobre futuro e diz que Flamengo está recuperado de baque
Política

LC oferece interrupção da prescrição por extinção da execução fiscal

Consultor Jurídico ·
LC oferece interrupção da prescrição por extinção da execução fiscal

A Lei Complementar nº 236/2026 promoveu alterações significativas no artigo 174 do Código Tributário Nacional, ampliando as hipóteses de interrupção da prescrição tributária e estabelecendo novos parâmetros para a contagem do prazo prescricional.

O legislador passou a reconhecer como causas interruptivas a instauração do procedimento de mediação, a instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira, a sentença de extinção da execução fiscal em determinadas circunstâncias, a informação do crédito em processos de falência ou liquidação extrajudicial e o ato inicial da execução fiscal extrajudicial, bem como disciplinou no direito tributário o marco para iniciar a contagem do prazo interrompido.

Dentre as relevantes alterações e inclusões promovidas pela referida lei, este artigo restringe-se a examinar a alteração promovida no antigo parágrafo único do artigo 174, que disciplinava as hipóteses de interrupção da prescrição e que, após renumerado como § 1º, passou a prever, em seu inciso VII, a interrupção da prescrição por meio da sentença de extinção da ação de execução fiscal.

O inciso tem a seguinte redação: “pela sentença de extinção da execução fiscal nos casos de não localização do executado ou de bens passíveis de constrição, desde que a prescrição intercorrente ainda não se tenha iniciado”.

A compreensão dessa alteração exige uma análise a partir da natureza jurídica e da função que a prescrição desempenha no direito tributário.

É essa compreensão que fornecerá o referencial semântico necessário à interpretação da nova disciplina, isso porque a prescrição não deve ser compreendida simplesmente como consequência da inércia do titular do crédito, mas como instrumento de demarcação temporal do direito, destinado a impedir a perpetuação das relações jurídicas e a assegurar estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica.

Prescrição e interrupção em matéria tributária “Nada é evidente.

Nada é dado.

Tudo é construído” (Gaston Bachelard).

Com base na ideia de que a Ciência nos permite ultrapassar os “obstáculos epistemológicos”, é que a prescrição tributária pode ser compreendida a partir de uma perspectiva que coloca o tempo como elemento fundamental para a delimitação das relações jurídicas.

Sob esse enfoque, o objetivo não é modificar a estrutura da norma que disciplina esse instituto, mas examinar a finalidade que orienta sua existência e a função que desempenha no sistema jurídico.

A prescrição representa o limite temporal para a exigência do crédito tributário.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›