INSS produz a própria judicialização? Falhas administrativas do maior litigante do país
Agência Brasil Falhas administrativas do INSS O Instituto Nacional do Seguro Social é o maior litigante individual do país.
Em outubro de 2024, mais de 5,1 milhões de processos pendentes tinham o INSS no polo passivo.
O dado, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, impressiona não apenas pelo volume, mas principalmente pela contradição que revela.
Afinal, por que a instituição responsável por administrar e reconhecer direitos previdenciários está envolvida em milhões de processos judiciais? A pergunta se torna ainda mais interessante quando confrontada com o discurso de simplicidade do acesso aos serviços previdenciários.
Em 2025, o INSS publicou em suas redes sociais a mensagem: “Não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS.” Após a repercussão, o Instituto esclareceu que a campanha tinha como objetivo combater intermediários e destacar a gratuidade dos serviços públicos, reconhecendo também a importância da advocacia na defesa dos direitos previdenciários.
De fato, ninguém é obrigado a contratar advogado para formular um requerimento administrativo.
O acesso direto do cidadão ao INSS deve ser preservado.
O próprio Instituto informa que nem mesmo para recorrer de uma decisão que negou um benefício é necessário advogado.
Facilidade de acesso ou simplicidade jurídica? O problema não está nessa possibilidade.
Está em confundir facilidade de acesso com simplicidade jurídica.
A legislação previdenciária brasileira está longe de ser simples.
Constituição, Lei nº 8.213/1991, Decreto nº 3.048/1999, Reforma da Previdência, regras de transição, instruções normativas, portarias e regulamentos formam apenas parte do conjunto de normas que pode interferir na concessão de um benefício.
A própria Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina as regras e os procedimentos utilizados pelo Instituto, possui centenas de artigos e vem sendo sucessivamente modificada desde sua publicação.
Dependendo do benefício, o cidadão ainda pode precisar compreender conceitos como qualidade de segurado, carência, período de graça, contribuições abaixo do salário mínimo, vínculos ausentes do CNIS, atividade especial, PPP, incapacidade laboral, reafirmação da DER e diferentes regras de transição.
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