ANS sugere traçar diretrizes para tratamento de pessoas com autismo por planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendeu a adoção de diretrizes para orientar o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) pelos planos de saúde.
Durante evento realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quinta-feira, 15, a agência destacou que a fragmentação dos atendimentos, as dificuldades de acesso e a falta de continuidade das terapias podem contribuir para o aumento da judicialização.
Desse modo, sugere a aplicação de boas práticas, com foco na qualidade assistencial, na coordenação do cuidado e na prevenção de conflitos.
O Brasil possui 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo, o equivalente a 1,2% da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Assim, a discussão ocorre em meio ao aumento da demanda por tratamentos para TEA e por seu impacto financeiro sobre os planos de saúde.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), realizado em 2023 com um grupo de operadoras associadas, as terapias para autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento (TGD) representaram 9,13% dos custos médicos, superando os gastos com tratamentos oncológicos (8,7%).
Diante desse cenário, a ANS propõe a articulação entre diferentes setores para buscar maior segurança assistencial.
“A nossa proposta consiste em reunir a sociedade, o órgão regulador, o Poder Judiciário, as operadoras de planos de saúde, as sociedades médicas e as sociedades de profissionais de saúde para traçarmos algumas diretrizes.
Não se trata de estabelecer um protocolo fechado e único, mas de construir orientações que tragam segurança, clareza e transparência”, disse Carla Soares, diretora interina da ANS.
Entre as medidas apresentadas, a agência destacou a importância de organizar o atendimento de acordo com as diferentes realidades regionais, considerando a disponibilidade de especialistas, a capacidade da rede credenciada e a necessidade de qualificação dos profissionais.
A ANS ressaltou, entretanto, que a adaptação às condições locais não pode justificar o descumprimento das coberturas e dos direitos assegurados aos beneficiários.
Outro ponto defendido pela reguladora é a adoção de critérios de qualidade que ultrapassem a quantidade de procedimentos realizados.
Segundo Soares, a avaliação da assistência deve considerar a continuidade do tratamento, a participação dos pacientes e familiares nas decisões e os resultados alcançados a partir de objetivos individualizados.
Contudo, os indicadores assistenciais não poderiam substituir a avaliação clínica nem ser utilizados para estabelecer limites automáticos à quantidade de terapias.
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