Congresso aprova Enamed como exame de proficiência em medicina
Após impasses com o Conselho Federal de Medicina, parlamentares chegam a acordo sobre a gestão do exame e texto segue para sanção presidencial
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira, 15, a Medida Provisória que torna a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) um requisito para o exercício da profissão. Após impasses com o Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a gestão da prova e seguidos adiamentos da votação, o governo e os parlamentares entraram em acordo. O texto agora segue para sanção presidencial.
De acordo com as regras aprovadas, os estudantes de Medicina serão submetidos a três avaliações ao longo da graduação, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A mudança amplia o número de provas em relação à proposta original, que previa apenas duas avaliações. A obtenção do registro profissional ficará condicionada ao desempenho do estudante, que deverá alcançar um nível mínimo de proficiência. Segundo o Ministério da Saúde, a exigência busca assegurar que os médicos formados no país estejam preparados para atender à população com competência técnica e responsabilidade ética.
A controvérsia com o CFM começou após o governo apresentar a medida em meio à tramitação do Projeto de Lei nº 2294/2024, do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que atribui a responsabilidade pela coordenação, regulamentação e aplicação da avaliação ao conselho. Ao todo, a MP recebeu 479 emendas com propostas de mudança no texto. Na tramitação no Congresso, os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) e Alan Rick (Republicanos/AC) e a deputada Bia Kicis (PL/DF) votaram contra a medida.
Pouco antes da votação na comissão mista, realizada nesta quinta-feira, o relator da medida provisória do Enamed, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), apresentou uma nova versão de seu parecer. Uma das principais mudanças em relação ao texto original está na governança do Enamed. O relatório inicial previa a criação de três subcomissões técnicas deliberativas, responsáveis pelas avaliações realizadas ao longo da graduação. Na subcomissão encarregada da prova do sexto ano, responsável por definir a proficiência, o CFM teria participação majoritária, com quatro dos seis representantes, enquanto os ministérios da Educação e da Saúde indicariam um integrante cada.
Agora, na versão aprovada, o CFM manteve a maioria na subcomissão, mas o novo parecer restringiu e detalhou as atribuições desse colegiado. Na versão anterior, a subcomissão tinha competência expressa para atuar diretamente na elaboração das provas, inclusive na seleção das questões. Na nova redação, seu poder decisório se concentra na definição dos conteúdos e na aprovação das especificações técnicas e pedagógicas das avaliações e níveis de complexidade.
O texto aprovado pelo Congresso também altera as regras de supervisão dos cursos de Medicina com base nos resultados do Enamed. Pela nova redação, as instituições receberão um conceito anual calculado a partir da proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência.
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