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Lei de RO que proíbe alunos de participar de atividades sobre sexualidade e gênero é inconstitucional, diz TJ

G1 Rondônia ·
Lei de RO que proíbe alunos de participar de atividades sobre sexualidade e gênero é inconstitucional, diz TJ

Imagem ilustrativa para representar justiça Magnific/ia O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou na segunda-feira (17), inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024, que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades sobre sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias de RO em tempo real e de graça Segundo a Justiça, a norma que também previa punições para organizadores e responsáveis legais, deixa de ter validade no estado.

Durante a sessão, foram apresentadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) separadas contra a lei.

Como tratavam do mesmo assunto, os processos foram reunidos e analisados juntos pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro.

Os desembargadores também entenderam que a norma apresenta problemas na forma como foi criada e no seu conteúdo.

Leia também: Jovens são vítimas de ataque homofóbico violento em RO Rondônia é o 2º estado do Norte que mais cometeu crimes contra pessoas LGBTQIAP+ em 2023, aponta anuário 'Queria apenas sair dali e chorar': recepcionista denuncia transfobia no Tribunal de Justiça de Rondônia Invasão de competência federal Segundo o TJRO, o primeiro problema é que o estado legislou sobre um tema que já é de competência federal, tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para os magistrados, a lei estadual criou uma proibição ampla sem respaldo nas normas nacionais.

A decisão também apontou que a lei interferia na autonomia dos pais e responsáveis para decidir sobre a participação dos filhos nos eventos.

O tribunal entendeu que o estado não pode limitar essa escolha nem criar punições sem previsão em lei federal.

Os desembargadores identificaram ainda um erro de origem: a proposta partiu de deputados estaduais, mas criava funções de fiscalização e aplicação de multas para o Poder Executivo.

Esse tipo de medida administrativa é de autoria exclusiva do governador.

AGORA NO G1: Agora no g1 Direito à diversidade Quanto ao conteúdo, o tribunal avaliou que a lei misturava situações distintas.

A norma equiparava conteúdos inadequados para crianças a temas de orientação sexual e identidade de gênero, que fazem parte da diversidade humana e da livre circulação de ideias garantidas pela Constituição.

O TJRO ressaltou que a decisão não deixa crianças e adolescentes desprotegidos contra conteúdos impróprios, uma vez que o ECA já prevê mecanismos de proteção.

Com a decisão, o Tribunal Pleno julgou as ações procedentes e declarou a inconstitucionalidade total da lei com efeito retroativo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rondônia.

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