Justiça suspende edital da Prefeitura de SP para terceirização de 3 escolas
A Justiça suspendeu, por meio de liminar, um edital da Prefeitura de São Paulo que recorria à parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para fazer a gestão de atividades educacionais e não educacionais de três escolas municipais de Ensino Fundamental I e II (EMEFs) . A decisão é temporária, e a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse, por meio de nota, que vai recorrer.
A decisão é do desembargador Marcelo Semer, da 10.ª Câmara de Direito Público. O magistrado optou pela suspensão do certame para evitar problemas futuros caso o procedimento avance . Semer não julgou o mérito da inconstitucionalidade do certame, conforme defende o Ministério Público. A promotoria e entidades sindicais alegam que o tipo de parceria viola diretrizes do ensino público .
Conforme o edital, publicado em julho, a parceria seria celebrada por meio de “termo de colaboração” e teria um investimento previsto de R$ 102,8 milhões ao longo de cinco anos . As três unidades escolares escolhidas para ter parte da gestão entregue às entidades ficam localizadas nos distritos de Parelheiros (zona sul), Pedreira (zona sul) e Jaraguá (zona norte).
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o modelo de gestão baseia-se em metas e resultados e prevê até a perda de repasses aos gestores privados das escolas caso não atinjam as metas nas avaliações . “A Procuradoria Geral do Município (PGM/SP) informa que o Município ainda não foi notificado, mas recorrerá da decisão”, disse a administração em nota enviada à reportagem.
O Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) e o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem) chegaram a mover ações na Justiça para anular o edital, alegando que o certame promoveria a terceirização da gestão pedagógica e administrativa das unidades da rede municipal de ensino.
Os pedidos foram negados em primeira instância, e o Ministério Público (MP) recorreu da decisão. A promotoria sustenta que o modelo de parceria é inconstitucional e ilegal porque, além de transferir a gestão pedagógica e administrativa de escolas públicas à iniciativa privada, haveria a contratação privada dos profissionais da educação.
Isso, segundo o MP, indica “violação ao regime jurídico próprio da educação pública, à gestão democrática do ensino, à valorização dos profissionais da educação, à regra do concurso público e às normas relativas à utilização de recursos públicos”
Na decisão, o desembargador considerou que os argumentos do Ministério Público são plausíveis, mas, em vez de reconhecer a invalidade do edital, optou por suspender o certame por entender que a matéria demanda um exame mais “aprofundado” até que o procedimento avance para as próximas etapas.
No entendimento de Marcelo Semer, a continuidade do certame poderá levar a atos, como a abertura dos envelopes, escolha da organização parceira, contratação de profissionais e destinação dos recursos, que são de “difícil reversão”.
“A suspensão do procedimento, ao contrário, mostra-se medida reversível.
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