TRE-DF nega pedido do PT e autoriza candidatura de Gustavo Rocha a vice
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) deferiu o registro da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador na chapa de Celina Leão (PP), nesta segunda-feira (31/8).
Por 5 votos a 1, os desembargadores negaram pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que impugnou a candidatura com argumento de que Gustavo Rocha continuou a atuar como secretário da Casa Civil após o prazo de desincompatibilização.
“ Nenhum dos elementos é suficiente para demostrar o exercício de fato de atribuição própria do cargo após a exoneração ”, citou o relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa.
Sousa pontuou que não prospera a afirmação de que a atuação como advogado seria compatível com atuação de procurador-geral ou que houve quebra de isonomia entre candidatos.
“A Lei Complementar 64 não exige ausência de contatos com agentes públicos”, afirmou.
8 imagens Fechar modal.
1 de 8 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 2 de 8 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 3 de 8 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 4 de 8 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 5 de 8 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 6 de 8 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 7 de 8 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 8 de 8 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor do registro da candidatura de Gustavo Rocha após considerar correção da ata do Supremo Tribunal Federal (STF) que identificou o advogado como ouvinte em audiência de conciliação sobre o Banco de Brasília (BRB) .
Inicialmente, o documento o apontava como secretário – o que baseou a inicial impugnação do órgão.
A ata foi retificada pelo ministro Luiz Fux.
O desembargador João Egmont destacou que a própria Procuradoria Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido após correção da ata do STF que identificou o advogado como ouvinte – e não como secretário – em audiência de conciliação sobre o BRB.
“Os demais episódios tampouco alteram a conclusão.
A participação do candidato em agenda com ministro Cristiano Zanin e visita no Tribunal de Justiça demonstram proximidade com agentes públicos.
Não demonstram que o requerente tenha realizado atribuição própria da Casa Civil”, pontuou o magistrado.
O desembargador Guilherme Pupe declarou ser “difícil extrair [dos autos] propósito que pudesse flertar com qualquer desequilíbrio do pleito eleitoral”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.