Conta de luz terá “portabilidade” e consumidor poderá escolher fornecedor
Consumidores brasileiros poderão escolher de quem comprar energia elétrica, em um modelo semelhante à portabilidade existente na telefonia.
Decreto publicado nesta quinta-feira (13) regulamenta a abertura do mercado livre de energia para clientes de baixa tensão, grupo que inclui pequenos comércios e residências.
A mudança será feita em duas etapas.
A partir de 25 de novembro de 2027, a escolha será permitida aos consumidores industriais e comerciais.
Um ano depois, em 25 de novembro de 2028, será liberada aos demais clientes, incluindo os residenciais.
Isso não significa trocar postes, fios ou a empresa responsável pela rede elétrica.
O consumidor continuará conectado à distribuidora de sua região, mas poderá contratar a energia de outro fornecedor no chamado ACL (Ambiente de Contratação Livre).
É como ocorre na telefonia: a estrutura continua existindo, mas o cliente ganha a possibilidade de escolher com quem contratar o serviço.
No setor elétrico, porém, a separação é entre quem entrega fisicamente a energia e quem a comercializa.
Para entrar no mercado livre, os consumidores de baixa tensão serão representados por um agente varejista, empresa habilitada para fazer a intermediação no mercado de energia.
Cada unidade consumidora poderá ter apenas um desses agentes por vez.
A expectativa é aumentar a concorrência entre fornecedores.
O decreto determina que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) disponibilize uma plataforma centralizada para comparação das ofertas e preços apresentados pelas empresas.
A relação dos agentes habilitados também deverá ficar disponível aos consumidores.
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