Casal compra passagens aéreas para viajar dali a 40 dias, encontra uma opção mais barata seis horas depois e companhia informa que cobrará multa pelo cancelamento, mas uma regra da Anac pode garantir a desistência sem custo
Após comprar passagens para viajar em 40 dias, casal encontra os mesmos voos por um preço menor e tenta cancelar a reserva. Uma regra da Anac garante a desistência sem multa e o reembolso integral quando dois requisitos são atendidos.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um casal comprou passagens para viajar dali a 40 dias, mas encontrou os mesmos voos mais baratos apenas seis horas depois. Ao pedir o cancelamento, recebeu uma cobrança inesperada. A Anac prevê desistência gratuita quando determinados prazos são respeitados.
A situação é fictícia, mas ilustra uma dúvida comum de quem pesquisa tarifas na internet. Mesmo após a confirmação da reserva, a compra pode ser desfeita sem cobrança se os requisitos específicos da resolução forem cumpridos.
Nesse exemplo, o casal solicitou a desistência apenas seis horas depois de receber o comprovante, com embarque previsto para dali a 40 dias. Como ambas as condições legais estão presentes, nenhuma multa de cancelamento deve ser aplicada.
O artigo 11 da Resolução Anac nº 400/2016 permite desistir da passagem aérea sem qualquer ônus em até 24 horas após o recebimento do comprovante. Essa proteção exige que a aquisição tenha ocorrido ao menos sete dias antes do embarque .
A contagem não começa na virada do dia, mas no momento em que o comprovante chega ao passageiro. Por isso, verificar o horário da confirmação ajuda a exercer o direito dentro da janela prevista, evitando cobranças indevidas.
Abaixo, um vídeo do canal Albino Lana Advogados no YouTube que aprofunda os pontos discutidos neste tema:
Nem toda passagem comprada pela internet pode ser cancelada gratuitamente. Se a solicitação ocorrer depois das primeiras 24 horas ou se o voo estiver a menos de sete dias da compra, a isenção prevista deixa de ser aplicável .
Fora dessas condições, a devolução e as eventuais cobranças seguem as regras da tarifa contratada. Antes de concluir a reserva, conferir a data da viagem e as condições de reembolso evita surpresas ao tentar desistir posteriormente.
Compare as três situações previstas no artigo 11 da Resolução Anac nº 400/2016.
A solicitação deve ser registrada dentro do prazo pelo aplicativo, site ou atendimento da companhia aérea, ou pela agência responsável pela venda. O ideal é conservar o protocolo , o comprovante da compra e as capturas da solicitação.
Se a empresa insistir na cobrança apesar do cumprimento dos requisitos, os registros ajudam a contestar a decisão. O passageiro pode procurar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br , apresentando o horário da compra e o pedido efetuado.
Verifique a data do embarque e o horário de recebimento do comprovante da passagem.
Solicite o cancelamento pelo atendimento da companhia aérea ou agência responsável.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.