Inquilina mora há 12 anos no imóvel, o dono vende a casa e ela descobre que o contrato registrado em cartório garante sua permanência até o fim do prazo
A venda de um imóvel alugado não significa, necessariamente, que o inquilino precisa sair imediatamente
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Uma casa vendida pode se transformar em motivo de preocupação para quem mora de aluguel há anos, especialmente quando o novo proprietário pretende ocupar o imóvel. No entanto, um detalhe registrado em cartório sobre o direito do inquilino pode mudar completamente essa situação.
Dependendo das cláusulas do contrato e do cumprimento das exigências legais, a inquilina pode ter o direito de permanecer na residência até o fim do prazo acordado, mesmo após a venda.
A venda de um imóvel alugado não significa, necessariamente, que o inquilino precisa sair imediatamente. A legislação brasileira prevê regras específicas para proteger tanto o comprador quanto quem já ocupa a residência por meio de um contrato de locação.
Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) , o comprador pode, em determinadas circunstâncias, denunciar a locação e conceder 90 dias para a desocupação. Entretanto, existe uma exceção importante quando o contrato atende a requisitos legais específicos.
Uma cláusula de vigência pode garantir que o contrato continue válido mesmo se o imóvel for vendido durante o período de locação. Para produzir esse efeito perante o comprador, porém, não basta que o documento esteja simplesmente registrado em qualquer cartório.
A proteção depende do cumprimento das condições previstas na legislação, incluindo a existência de cláusula de vigência em caso de alienação e o registro adequado do contrato na matrícula do imóvel. Esses requisitos podem fazer diferença decisiva para quem deseja continuar morando na residência.
A resposta depende das condições do contrato. Quando os requisitos legais para a manutenção da locação são atendidos, o comprador deve respeitar o vínculo contratual durante o prazo protegido, mesmo que tenha outros planos para a residência.
Por outro lado, se essas condições não forem cumpridas, o adquirente poderá ter a possibilidade de denunciar a locação, respeitando os prazos e procedimentos previstos em lei.
Em regra, o direito de exercer essa faculdade está sujeito ao prazo de 90 dias contado do registro da venda, sob pena de presunção de concordância com a manutenção da locação.
Quem recebe a notícia de que o imóvel alugado foi vendido deve verificar a documentação antes de tomar qualquer decisão. A existência de um contrato antigo, por si só, não garante permanência automática até o fim do prazo.
Para entender a situação, é importante conferir os seguintes aspectos:
Confira o prazo da locação e se existe cláusula de vigência em caso de venda do imóvel. Essa previsão pode ser decisiva para manter o contrato válido perante o comprador.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.