Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo que ampliam as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
As alterações atualizam a Resolução nº 400/2016 e têm como principal objetivo aumentar a transparência das informações repassadas aos passageiros.
A atualização foi aprovada nesta terça-feira (22), durante reunião da Diretoria Colegiada da agência, após passar por consulta pública, audiência com a sociedade e análises técnica e jurídica.
Entre as principais mudanças está a exigência de que as empresas informem, no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas, questões de segurança ou outros fatores que afetem a operação.
A Anac destaca que atrasos e cancelamentos motivados por condições climáticas ou exigências de segurança fazem parte dos procedimentos adotados para preservar a segurança dos passageiros.
Avisos por canais digitais Com a nova regra, as companhias deverão comunicar os passageiros por canais digitais assim que tiverem conhecimento de atrasos, cancelamentos ou interrupções no serviço.
A informação deverá indicar a previsão de partida, alternativas de reacomodação disponíveis e como o passageiro poderá acessar a assistência material oferecida pela empresa, como alimentação e hospedagem.
Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias A assistência aos passageiros permanece prevista conforme o tempo de espera: após duas horas de atraso, a empresa deve oferecer alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente; após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a companhia deve fornecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.
Segundo a Anac, essas obrigações continuam valendo mesmo em situações consideradas de força maior ou casos fortuitos.
Reembolso de despesas em situações excepcionais A norma também passa a permitir que, em casos excepcionais, a empresa cumpra a obrigação de assistência por meio do reembolso de despesas feitas pelo próprio passageiro.
A medida poderá ser aplicada quando houver, por exemplo, limitações na estrutura do aeroporto, ausência de fornecedores disponíveis ou situações emergenciais imprevisíveis que impeçam o fornecimento direto de alimentação, transporte ou hospedagem.
Para receber o valor de volta, o passageiro deverá apresentar comprovantes das despesas consideradas necessárias e razoáveis.
O pagamento deverá ocorrer em até sete dias.
Novas regras entram em vigor após publicação no DOU As mudanças começam a valer 30 dias após a publicação da atualização da Resolução nº 400 no DOU (Diário Oficial da União).
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.