Marco das Garantias e PL 355/2026 desafiam crédito rural
O crédito rural é o combustível do agronegócio brasileiro.
É com ele que o produtor financia custeio, investimento e comercialização.
Mas, por muito tempo, a burocracia para oferecer garantias travava o acesso ao dinheiro, de modo que em razão de custos altos, ativos subutilizados geram operações que simplesmente não saem do papel.
Foi para mudar esse cenário que o Congresso aprovou a Lei nº 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias.
Esta lei veio com um objetivo de flexibilizar o uso de garantias, reduzir a burocracia e baratear o crédito.
A principal novidade foi permitir a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e alienação fiduciária.
Isso significa que, se o produtor não pagar, o banco pode retomar o bem por um caminho mais rápido, sem depender exclusivamente da Justiça.
Para o produtor que paga em dia, o efeito é positivo, pois risco menor se traduz em juros menores e mais disposição para emprestar.
Outro avanço importante é a possibilidade de o mesmo imóvel que já está dado em garantia poder ser usado para novas operações de crédito, por meio da alienação fiduciária superveniente.
Na prática, por meio da Lei nº 14.711/2023, o produtor ampliou sua capacidade de captação sem precisar de novos registros complexos.
Em tramitação na Câmara de Deputados, o PL 355/2026 por sua vez, propõe proibir a alienação fiduciária de imóveis da agricultura familiar, ou seja, impedir que a terra do pequeno produtor seja usada como garantia em operações de crédito.
A intenção é nobre, pois visa proteger o agricultor familiar de perder seu principal ativo e meio de subsistência, uma vez que o imóvel rural de até 4 módulos fiscais tem função social e familiar que vai além do valor de mercado, possuindo proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
O ponto de atenção, porém, é o efeito colateral.
Garantia é o que dá segurança ao credor para emprestar.
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