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ANS exclui terapias com vestes especiais da cobertura obrigatória para TEA

UOL Notícias ·
ANS exclui terapias com vestes especiais da cobertura obrigatória para TEA

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que terapias para pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) que utilizam vestes especiais, como os métodos TREINI e MIG, não estão sujeitas à cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O posicionamento foi formalizado em ofício enviado à Unimed do Brasil após consulta da operadora sobre a obrigatoriedade de custeio dessas abordagens.

Decisão foi baseada em uma interpretação da legislação dos planos de saúde. No documento, a ANS afirma que os métodos TREINI e MIG utilizam dispositivos classificados como órteses não vinculadas a ato cirúrgico, categoria que está entre as exclusões previstas na Lei nº 9.656/1998. Por esse motivo, concluiu que os procedimentos que envolvem essas metodologias não integram a cobertura obrigatória dos planos.

Agência fez uma ressalva importante. A ANS reforçou que permanece obrigatória a cobertura de procedimentos indicados por médicos para pacientes com transtornos enquadrados na CID F84, grupo que inclui o autismo. Segundo o órgão, a exclusão se aplica especificamente aos métodos analisados em razão das características dos dispositivos utilizados.

Discussão chegou à agência após provocação da Unimed do Brasil. A cooperativa médica solicitou um posicionamento formal sobre os métodos TREINI e MIG alegando preocupações relacionadas à ausência de evidências científicas robustas e aos possíveis riscos assistenciais envolvidos nas terapias.

Operadora afirma que buscava esclarecimentos regulatórios. Segundo Daniel Januzzi, superintendente jurídico e de governança da Unimed do Brasil, o pedido foi motivado pela necessidade de diferenciar abordagens respaldadas por evidências científicas de metodologias comercializadas sob marcas registradas que, segundo ele, ainda não passaram pelo mesmo nível de avaliação técnica exigido para tecnologias e tratamentos reconhecidos.

Medicina baseada em evidências é o principal argumento da Unimed. A empresa sustenta que novas tecnologias em saúde devem ser avaliadas por critérios técnicos rigorosos antes de serem incorporadas ao rol de cobertura obrigatória. De acordo com Januzzi, a consulta à ANS foi respaldada por pareceres técnicos e por uma análise realizada pelo NATS (Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde) da própria Unimed.

Nota técnica elaborada pelo núcleo identificou três estudos publicados sobre o MIG (Método de Integração Global). O documento reconhece que os trabalhos apontaram possíveis melhorias em aspectos como desempenho funcional, comunicação e satisfação das famílias, mas conclui que as pesquisas apresentam limitações metodológicas importantes, como ausência de grupos de controle, curto período de acompanhamento e forte dependência da percepção dos pais para medir resultados.

Conclusão da análise é de cautela. Para a Unimed, as evidências atualmente disponíveis não permitem afirmar com segurança que os benefícios observados sejam consequência direta do método. A operadora argumenta que ainda são necessários estudos mais robustos para comprovar eficácia e segurança da abordagem.

A própria ANS, porém, não entrou nesse mérito.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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